Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
19/05/2009
RPI 2002
Dados do pedido
Número
PI0004736Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 19/05/2009 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/05/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Allaris Comércio e Serviços Ltda.
SP, BR
Inventores
G. B. (pessoa física)
BR
N. N. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"SUPORTE PARA ÓCULOS"(1). Do tipo para ser fixado em locais laminares, tais como cintos quebra-sol de veículos, entre outros, sendo referido suporte (1) constituído em duas peças articuladas entre si por meio de um eixo (E), peças que correspondem à base (3) e à tampa (4), ambas com seção em "U" dotadas de rasgos (3a) e (4a) praticados nas paredes laterais (3b) e (4b); internamente, base e tampa comportam blocos (5) de espuma ou material similar, de altura suficiente para manter suas faces livres (5a) em contato quando do suporte (1) fechado; a base (3) apresenta sua extremidade superior configurada em cabeçote (6), configurado em efeito mola, projetado para frente em relação à base, sendo interligado à face posterior (3c) da mesma através de liames (7); a face frontal do cabeçote (6) se desenvolve inferiormente em forma de arco (6a), de modo a travar um dente (4c) praticado na extremidade superior da face frontal da tampa (4) a parte posterior da face (3c) é dotada de um grampo de fixação (8), do tipo aramado ou laminar de pressão.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
19/05/2009
RPI 2002
#9.2
Îndefiro o presente pedido com base no(s) art.(s) 8º em vista do 13 da Lei de Proriedade Industrial nº 9.279 de 14/05/1996.
17/02/2009
RPI 1989
#7.1
19/08/2008
RPI 1963
Republicado o despacho 15.7 publicado na RPI 1934 de 29/01/2008, haja vista existência de erro material no teor do despacho. Onde se lê " uma vez que o pedido já se encontra analisado", leia-se " uma vez que o pedido encontra-se em exame, sendo desnecessário requerimento de exame prioritário para o mesmo".
11/03/2008
RPI 1940
Desconhecida a petição nº 02007013670 de 18/09/2007 com base no disposto no Art. 219, II da Lei da Propriedade Industrial, uma vez que o pedido já se encontra analisado.
29/01/2008
RPI 1934
#7.1
08/01/2008
RPI 1931
Referente ao despacho publicado na RPI 1912 de 28/08/2007 por ter sido indevido.
02/10/2007
RPI 1917
#8.6
Referente à 3ª,4ª,5ª,6ª e 7ª anuidades
28/08/2007
RPI 1912
#4.3
27/07/2004
RPI 1751
#11.1
08/06/2004
RPI 1744
#3.1
07/05/2002
RPI 1635
#2.1
28/11/2000
RPI 1560
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