Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
14/08/2012
RPI 2171
Dados do pedido
Número
PI0004654Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 14/08/2012 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/08/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
EMBRAPA - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária
DF, BR
Inventores
C. P. (pessoa física)
BR
M. L. (pessoa física)
BR
P. G. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"PROCESSO DE INTRODUÇÃO DE CARACTERÍSTICAS GENÉTICAS EXPRESSADAS EM SEMENTES E CONTROLADAS POR UM GENE RECESSIVO E SEUS MODIFICADORES". A presente invenção refere-se a um processo destinado à introdução de características controladas por um gene recessivo e seus modificadores em espécies vegetais, diminuindo-se o tempo necessário para a recuperação do genótipo recorrente e propiciando maior oportunidade para seleção de caraterísticas desejáveis oriundas do progenitor não recorrente. A invenção consiste na obtenção de progênies heterozigotas (02o2)(Aa) em RC~1~, RC~2~, RC~3~, RC~4~, RC~5~, RC~6~ e RC~7~, cruzando os indivíduos selecionados como progenitores masculinos com plantas homozigotas (aa) para obtenção das gerações de retrocruzamento modificado (RCM). RCM~1~ é obtido pela seleção de grãos aa com características desejáveis no cruzamento F~2~ (aa x RC~1~ (Aa). RCM~2~ é obtido pela seleção de grãos aa com características desejáveis no cruzamento RCM~1~ (aa) x RC~2~ (Aa), e assim sucessivamente até a obtenção de RCM~7~Este procedimento pode ser utilizado para conversão de linhagens ou populações, utilizando seleção massal ou o método do pedigree. Ele apresenta potencial para ser utilizado para incorporar múltiplas características governadas por um gene recessivo e seus modificadores, em semestres de qualquer espécie.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
14/08/2012
RPI 2171
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o Art. 10 da LPI.
24/04/2012
RPI 2155
#7.1
28/06/2011
RPI 2112
#6.6
13/07/2010
RPI 2062
#3.1
07/05/2002
RPI 1635
#2.1
28/11/2000
RPI 1560
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.