Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A23L 1/237.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI0004628Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 03/10/2000, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. F. (pessoa física)
RJ, BR
M. L. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
J. F. (pessoa física)
BR
M. L. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de invenção para "SAL NORMAL OU LIGHT, COM AROMA NATURAL E/OU ARTIFICIAL - SABOR LINGUIÇA CALABRESA". Que realça este sabor, trazendo ao mercado a opção para que as pessoas possam utilizar-se do sal com sabor linguiça calabresa para salgar diversos produtos naturais e produtos alimentícios semi-prontos e prontos para consumo, modificando seu paladar, tais como em carnes em geral, aves em geral, ovos em geral, peixes e demais frutos do mar, verduras em geral, legumes em geral, cereais em geral, laticínios em geral, massas alimentícias em geral, entre outros produtos, sendo sempre observado que, sem ter sido anteriormente adicionado qualquer tipo de sal ao seu preparo e ao estado natural de qualquer produto, possam aplicar o sal normal ou light com aroma natural e/ou artificial sabor linguiça calabresa e, mesmo aquelas pessoas que estão passando por um tratamento ou regime alimentar, possam também utilizar-se desse sal, oferecendo o efeito de realçar este sabor aqui previsto.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A23L 1/237.
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