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Dado oficial do INPI

APERFEIÇOAMENTO EM CUBO DE VEÍCULO.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0004603

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/09/2000

Publicação

29/05/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito22/09/00
  2. Publicação29/05/01
  3. Exame
  4. Deferimento12/06/07
  5. Concessão29/01/08
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 29/01/2008 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Meritor Heavy Vehicle Systems, LLC

US

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Inventores

J. H. (pessoa física)

US

M. B. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

09/401,752 · 23/09/1999

Resumo técnico

"APERFEIÇOAMENTO EM CUBO DE VEÍCULO", incluindo um corpo geralmente cilíndrico axialmente estendido, formando um assento de mancal interno, um assento de mancal externo e uma cavidade de lubrificante através destes. O cubo é preferivelmente fundido como um componente integral a partir de um ferro dúctil. Múltiplas nervuras abertas integrais conectam o corpo a uma flange radialmente estendida. As nervuras formam uma área aberta entre o corpo e as nervuras. A estrutura aberta das nervuras provê um maior resfriamento aos mancais e ao lubrificante e, ao mesmo tempo, reduz o peso, sem sacrificar a resistência e a rigidez do cubo. A cavidade de lubrificante tem um diâmetro reduzido, o que reduz o volume do meio de lubrificação necessário para encher a cavidade e minimiza o efeito de centrifugação agindo sobre o meio. Os efeitos benéficos do cubo aperfeiçoado provêem um maior resfriamento dos mancais, menor peso, menor cavidade de lubrificante e maior resistência.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2257 de 08-04-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

08/04/2014

RPI 2257

Concessão da patente

#16.1

29/01/2008

RPI 1934

Deferimento

#9.1

12/06/2007

RPI 1901

Publicação do pedido de patente

#3.1

29/05/2001

RPI 1586

Pedido de patente depositado

#2.1

28/11/2000

RPI 1560

Monitoramento de patentes

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