Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2138 de 27/12/2011.
12/06/2012
RPI 2162
Dados do pedido
Número
PI0004548Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/06/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. Hoffmann-La Roche AG
CH
Inventores
A. A. (pessoa física)
FR
B. B. (pessoa física)
DE
E. P. (pessoa física)
FR
G. J. (pessoa física)
CH
M. N. (pessoa física)
FR
R. W. (pessoa física)
CH
S. B. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
99 119539.7 · 01/10/1999
Resumo técnico
Patente de Invenção: "DERIVADOS I DE QUINOLIN-4-ILA" . A invenção refere-se a compostos de fórmula onde R^ 1^ é hidrogênio, alquila inferior, alcóxi inferior, hidróxi, amino, nitro, ciano, alquil-amino inferior, di-alquil-amino inferior ou halogênio; R^ 2^ é fenila, optativamente substituída por alquila inferior, alcóxi inferior, halogênio, trifluorometila, amino, alquil-amino inferior ou di-alquil-amino inferior, 2,3-dihidro-benzofuran-5-ila, croman-6-ila, naftalen-2-ila, indano-5-ila, alquil-fenila inferior, 5,6,7,8-tetrahidro-naftalenila, 2,3-dihidro-isoindol-2-ila, 1,2,3,4-tetrahidro-naftalenila, benzofuran-2-ila, benzo[b]tiofen-2-ila, alquil-fenila inferior, 3,4-dihidro-1H-isoquinolin-2-ila ou tiofen-3-ila; R^ 3^ e R^ 4^ são independentemente de cada um hidrogênio ou alquila inferior; R^ 5^ é hidrogênio, alquila inferior, -CH~ 2~OH ou -CH~ 2~NR^ 6^R^ 7^; R^ 6^ e R^ 7^ são independentemente de cada um hidrogênio, alquila inferior, -(CH~ 2~)~ n~-fenila, cicloalquila, -(CH~ 2~)~ m~-morfolinila ou formam juntos com átomo N um anel saturado com 4-6 átomos de C; n é 0-3; m é 2-3; X é -NR^ 8^- ou -O-; ou X e R^ 5^ são juntos >N(CH~ 2~)~ 2~-; ou X e R^ 3^ são juntos >N(CH~ 2~)~ 3~-; e R^ 8^ é hidrogênio ou alquila inferior; e para sais de adição de ácido aceitáveis farmaceuticamente do mesmo, com exceção dos compostos seguintes (6-Cloro-2-fenil-4-quinolinil)-(+)-2-aminobutanol; (6-metil-2-fenil-4-quinolinil)-(+)-2-aminobutanol; (6-metóxi-2-fenil-4-quinolinil)-(+)-2-aminobutanol; e (8-metóxi-2-fenil-4-quinolinil)-(+)-2-aminobutanol; o qual pode ser usado para o tratamento de doenças, as quais referem-se aos bloqueadores específicos de receptores de NMDA.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2138 de 27/12/2011.
12/06/2012
RPI 2162
#8.6
referente á 8ª , 9ª , 10ª e 11ª anui dades.
27/12/2011
RPI 2138
#3.1
29/05/2001
RPI 1586
#2.1
28/11/2000
RPI 1560
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