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Dado oficial do INPI

COMPLEMENTO DIETÉTICO DE AMINOÁCIDOS, PROCESSO PARA TRATAMENTO E PREVENÇÃO DE DOENÇAS E PROCESSO DE ADMINISTRAÇÃO DE UM COMPLEMENTO DIETÉTICO DE AMINOÁCIDOS

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0004436

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/08/2000

Publicação

02/04/2002

Andamento no INPI

  1. Depósito25/08/00
  2. Publicação02/04/02
  3. Exame
  4. Deferimento10/09/19
  5. Arquivado
  6. Em vigor

Pedido deferido em 10/09/2019, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. G. (pessoa física)

MG, BR

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Inventores

A. F. (pessoa física)

BR

J. M. (pessoa física)

BR

N. V. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

"COMPLEMENTO DIETÉTICO DE AMINOÁCIDOS, PROCESSO PARA TRATAMENTO E PREVENÇÃO DE DOENÇAS E PROCESSO DE ADMINISTRAÇÃO DE UM COMPLEMENTO DIETÉTICO DE AMINOÁCIDOS". A presente invenção, em seu conceito mais geral, se refere a um complemento dietético de aminoácidos para regime alimentar sem proteínas e seu respectivo uso em um processo de tratamento e prevenção de doenças. Mais especificamente, a presente invenção se refere a um complemento de aminoácidos essenciais e não essenciais contendo ou não vitaminas e/ou sais minerais, complemento este que é para ser administrado por via oral juntamente com um regime alimentar livre de proteína, ou com um conteúdo mínimo de proteína para o tratamento de doenças inflamatórias, tumorais, degenerativas e imunodeficiências em humanos e animais.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

24/12/2019

RPI 2555

Deferimento

#9.1

10/09/2019

RPI 2540

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 1/305; A61K 9/48; A61P 29/02; A61P 37/00.

27/03/2018

RPI 2464

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

02/01/2018

RPI 2452

8.7

24/01/2017

RPI 2403

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

29/12/2015

RPI 2347

8.5

Referente à 11ª anuidade, guia 221008122623 de 20/12/2010 na tabela atual.

25/06/2013

RPI 2216

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

18/12/2012

RPI 2189

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

17/05/2011

RPI 2106

Anulação de publicação (variante)

#15.22

Reconhecido o obstáculo administrativo e devolvido o prazo de 15 dias, nos termos do artigo 221 parágrafo 2º da LPI e da resolução 116/04.

09/11/2010

RPI 2079

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/08/2010

RPI 2066

11.16

Referência: Petição MG 002601 de 04.11.2004.

20/03/2007

RPI 1889

11.14

Referência: RPI 1793 de 17.05.2005 - código 11.6

13/03/2007

RPI 1888

Arquivamento do pedido - Art. 216 §2° da LPI

#11.6

17/05/2005

RPI 1793

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

05/10/2004

RPI 1761

Publicação do pedido de patente

#3.1

02/04/2002

RPI 1630

Pedido de patente depositado

#2.1

28/11/2000

RPI 1560

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