Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
14/09/2004
RPI 1758
Dados do pedido
Número
PI0004316Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 13/09/2000, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/09/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. A. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
F. A. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"PROCESSO E EQUIPAMENTO PARA TRATAMENTO DE RESÍDUOS INDUSTRIAIS CONTENDO METAIS PESADOS". onde o processo compreende as etapas de: alimentar em um forno resíduos industriais contendo metais pesados; aquecer e manter aquecido entre 1.300 e 2.100 C em uma atmosfera não oxidante os resíduos alimentados no forno, utilizando-se de um eletrodo de grafite vazado, injetando-se um gás de plasma como argônio, funcionando esse eletrodo vazado como uma tocha de plasma de arco transferido, liqüefazendo o material alimentado, e formando um banho líquido com duas fases, uma contendo ferro e a maior parte dos metais inicialmente presentes nos resíduos e a outra fase contendo compostos cerâmicos como sílica, óxido de cálcio e outros; retirar do forno os gases de processo, passando-os por uma câmara de combustão e em seguida por um adequado sistema de limpeza de gases antes de liberar os gases para a atmosfera; retirar as fases líquidas do forno e resfriá-las ao meio ambiente, gerando lingotes cerâmicos e férreos, ambos inertes e passíveis de serem reaproveitados na cadeia produtiva. O equipamento utilizado para a realização do processo é compreendido por um forno estático contendo um eletrodo de grafite vazado que funciona como uma tocha de arco transferido; estabelece-se um arco elétrico entre o eletrodo de grafite vazado e o material sendo processado para fornecer energia ao processo. Uma segunda tocha de plasma, de arco não transferido, é utilizada para liqüefazer eventual material sólido no forno, quando por exemplo do início de operação do processo ou quando de paradas por falta de energia elétrica ou outras causas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
14/09/2004
RPI 1758
#11.1
08/06/2004
RPI 1744
#3.1
16/04/2002
RPI 1632
#2.1
28/11/2000
RPI 1560
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.