Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 1913 de 04/09/2007.
13/12/2011
RPI 2136
Dados do pedido
Número
PI0004302Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/12/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
D. N. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
D. N. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"PROTETOR TEMPORÁRIO DURANTE PERÍODO DST". O pedido de patente de invenção do protetor temporário durante DST justifica, por haver necessidade de protetores à saúde em nível nacional e internacional, sabendo-se que os preservativos da antigüidade foram fabricados para controle de natalidade, não havia DST, com o aumento da população mundial e o aparecimento das enfermidades, essa peça antiga em formato de bexiga de borracha tornou-se ineficiente a proteção contra as DST. Com estudos aprimorativos o novo protetor poderá salvar vidas futuras. Os homens continuarão conquistando namoradas, nunca haverá local definido para ficar, todos irão querer portar os protetores para sua proteção e da parceira, colocando seu protetor sem argola, para não dificultar, com a intensão de injetar líquidos ao depósito na primeira peça, pela passagem nos furinhos da segunda peça colada com espaço na primeira peça internamente, para não comprimir o líquido injetado no depósito da primeira peça, pretendendo, tentando, bisar ou triplicar o ato utilizando o mesmo confiante protetor.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 1913 de 04/09/2007.
13/12/2011
RPI 2136
#8.6
Referente à 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª anuidades.
04/09/2007
RPI 1913
#3.1
16/04/2002
RPI 1632
#2.1
28/11/2000
RPI 1560
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