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Dado oficial do INPI

SISTEMAS DE BIORRATORES PARA O CULTIVO DE CÉLULAS, TECIDOS OU ORGÃOS VEGETAIS OU ANIMAIS OU DE CÉLULAS DE MICROORGANISMOS POR IMERSÃO TEMPORÁRIA OU CONTÍNUA UTILIZANDO FONTE DE PRESSÃO POSISITVA OU NEGATIVA

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0004185

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/08/2000

Publicação

24/04/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito28/08/00
  2. Publicação24/04/01
  3. Exame
  4. Deferimento01/12/15
  5. Concessão12/01/16
  6. Em vigor28/08/20

Patente concedida em 12/01/2016 e em vigor até 28/08/2020. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:28/08/2020

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

E. A. (pessoa física)

DF, BR

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Inventores

J. T. (pessoa física)

BR

L. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

SISTEMA DE BIORREATORES PARA O CULTIVO DE CÉLULAS, TECIDOS OU ÓRGÃOS VEGETAIS OU ANIMAIS OU DE CÉLULAS DE MICROORGANISMOS POR IMERSÃO TEMPORÁRIA OU CONTÍNUA UTILIZANDO FONTE DE PRESSÃO POSITIVA OU NEGATIVA Trata-se a presente invenção de um sistema de biorreatores versátil e intercambiável, que permite o total controle das condições e ajuste a diferentes necessidades para o cultivo de células, tecidos ou órgãos vegetais ou animais ou de células de microorganismos. Uma concretização relaciona-se com o cultivo de células por imersão temporária, utilizando fonte de pressão negativa (bomba de vácuo) ou positiva (compressor de ar ou cilindro de ar comprimido ou ar artificial) e de ser constituído por pelo menos um par de frascos, sendo um para o cultivo e outro para o armazenamento do meio de cultura. Uma outra concretização se refere ao cultivo por imersão contínua, utilizando fonte de pressão negativa ou positiva e de ser constituído por pelo menos um par de frascos de cultivo e por um meio de esterilização do ar que entra no sistema. Apresente ainda possibilidade de simplificação dos modelos pela eliminação dos meios de controle da entrada e/ou saída de ar do sistema.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Reclassificação automática - A classificação anterior era: C12M 3/00, C12M 1/04, C12M 1/12, C12M 1/24, C12M 1/36, A01H 4/00, C12N 5/02, C12R 1/91, C12R 1/00

05/10/2021

RPI 2648

Restauração da patente

#24.4

06/06/2017

RPI 2422

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente 16a. anuidade.

27/12/2016

RPI 2399

Concessão da patente

#16.1

12/01/2016

RPI 2349

Deferimento

#9.1

01/12/2015

RPI 2343

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

29/10/2014

RPI 2286

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

19/08/2014

RPI 2276

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

01/10/2013

RPI 2230

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

27/12/2011

RPI 2138

Republicação - classificação IPC

#15.11

Alterada da Int. Cl. : A01G 31/00, A01H 4/00.

06/09/2011

RPI 2122

Publicação do pedido de patente

#3.1

24/04/2001

RPI 1581

Pedido de patente depositado

#2.1

28/11/2000

RPI 1560

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