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Dado oficial do INPI

OLIGONUCLEOTÍDEO ANTISSENSO MODIFICADO LIVRE E/OU NANOESTRUTURADO, COMPOSIÇÕES, MÉTODOS E USO PARA O CONTROLE DO CANCRO CÍTRICO

PublicadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção OLIGONUCLEOTÍDEO ANTISSENSO MODIFICADO LIVRE E/OU NANOESTRUTURADO, COMPOSIÇÕES, MÉTODOS E USO PARA O CONTROLE DO CANCRO CÍTRICO — IPC A01H 1/00
Patente de Invenção OLIGONUCLEOTÍDEO ANTISSENSO MODIFICADO LIVRE E/OU NANOESTRUTURADO, COMPOSIÇÕES, MÉTODOS E USO PARA O CONTROLE DO CANCRO CÍTRICO — IPC A01H 1/00. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102025009806

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/05/2025

Publicação

11/08/2026

Andamento no INPI

Exame ainda não requerido
  1. Depósito15/05/25
  2. Publicação11/08/26
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

O exame técnico ainda não foi requerido. Sem esse requerimento até 15/05/2028, o pedido é arquivado em definitivo (art. 33 da LPI).

Prazo para requerer o exame:15/05/2028(faltam 571 dias)

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

E. A. (pessoa física)

DF, BR

INSTITUTO AGRONÔMICO (IAC), CENTRO DE CITRICULTURA SYLVIO MOREIRA

SP, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. C. (pessoa física)

BR

A. R. (pessoa física)

BR

F. T. (pessoa física)

BR

L. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

OLIGONUCLEOTÍDEO ANTISSENSO MODIFICADO LIVRE E/OU NANOESTRUTURADO, COMPOSIÇÕES, MÉTODOS E USO PARA O CONTROLE DO CANCRO CÍTRICO. A presente invenção refere-se a oligonucleotídeos antissenso com modificações de fosforotioato nas duas ligações internucleotídicas das extremidades 3´e 5´. Representa uma tecnologia de agricultura sustentável, focada na melhoria do solo e do ambiente, uma vez que o uso da tecnologia desenvolvida resultará na redução da aplicação de agroquímicos nas plantas. Além disso, a invenção relaciona-se à proteção de plantas e controle genético de doenças agrícolas. Mais especificamente, a invenção refere-se ao desenvolvimento e uso de oligonucleotídeos antissenso para o silenciamento gênico visando o controle do cancro cítrico. A invenção também pode ser aplicada nos setores de tecnologias de defesa vegetal baseada no silenciamento de genes. A invenção refere-se a um oligodeoxinucleotídeo antissenso (ASO), livre ou nanoestruturado, para o silenciamento do gene Lateral Organ Boundaries 1 (LOB1) em plantas cítricas, visando o controle do cancro cítrico. A tecnologia pode ser aplicada a diversas espécies e variedades de citros afetadas pela doença, incluindo laranjas, limões e tangerinas, uma vez que o mecanismo genético subjacente - ativação de LOB1 pela bactéria - é conservado entre diferentes espécies hospedeiras de citros. Para identificar o ASO, foi realizado um screening de 3 ASOs para verificar o mais eficiente na redução de sintomas na planta de citrus. Os ASOs foram aplicados na planta de forma padronizada tendo como alvo o gene LOB1. Como resultado, foi identificado o ASO que mostrou maior redução nos sintomas do cancro cítrico. A invenção também envolve a nanoestruturação deste ASO com quitosana para a obtenção de maior eficiência no silenciamento gênico. Este ASO nanoestruturado pode ser utilizado para o controle do cancro cítrico com uma eficiência 10 vezes maior do que o ASO livre.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Publicação antecipada

#3.2

11/08/2026

RPI 2901

Pedido de patente depositado

#2.1

14/07/2026

RPI 2897

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer(pdf) - acesse:Buscaweb no Portal do INPI.Prazo para cumprimento - 30(Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação(não confunda o prazo de 30 dias,com 1 mês ou com 31 dias).Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União(GRU) de código 206(Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer.O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo terá sua documentação arquivada e o depósito será considerado não efetuado.

31/03/2026

RPI 2882

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer(pdf) - acesse:Buscaweb no Portal do INPI.Prazo para cumprimento - 30(Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação(não confunda o prazo de 30 dias,com 1 mês ou com 31 dias).Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União(GRU) de código 206(Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer.O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo terá sua documentação arquivada e o depósito será considerado não efetuado.

30/12/2025

RPI 2869

28.10.11

Notificação de requerimento de trâmite prioritário de tecnologia verde, conforme protocolo nº 870250101581, de 06/11/2025,

02/12/2025

RPI 2865

28.22

A petição nº 870250101581, de 06/11/2025, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, conforme estipulado pelo art. 13º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.

02/12/2025

RPI 2865

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870250039941' em 15/05/2025 20:55 (WB)

27/05/2025

RPI 2838

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