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Dado oficial do INPI

PROCESSO E INVÓLUCRO DE PAPEL PARA MELHORAR AS CARACTERÍSTICAS DAS CINZAS DE UM ARTIGO PARA FUMAR.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0004156

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/09/2000

Publicação

17/04/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito14/09/00
  2. Publicação17/04/01
  3. Exame
  4. Deferimento05/10/10
  5. Concessão14/06/11
  6. Extinto29/03/16

Patente concedida em 14/06/2011 e depois extinta em 29/03/2016. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Schweitzer-Mauduit International, Inc.

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

V. J. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

09/396.956 · 15/09/1999

Resumo técnico

INVÓLUCRO DE PAPEL PARA UM ARTIGO PARA FUMAR E PROCESSO PARA MELHORAR AS CARACTERÍSTICAS E A COESÃO DAS CINZAS DO MESMO A presente invenção é direcionada a um método para melhorar as características das cinzas de um invólucro de papel para um artigo para fumar e para melhorar as características das cinzas do próprio artigo para fumar. Especificamente, foi descoberto de modo inesperado que a coesão da cinza de um invólucro de papel é de forma notável melhorada quando fibras de carbono, possuindo um comprimento médio menor que cerca de 1,91 cm, são incorporadas ao papel em uma quantidade de até 60% em peso. Os invólucros de papel produzidos com fibras de carbono de acordo com a presente invenção possuem características de cinzas superiores quando comparadas aos invólucros de papel que incorporam somente fibras de linho ou outras fibras celulósicas. Também, a coesão da cinza do papel é melhorada sem resultar em um declínio na qualidade de outras características de cinzas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2343 de 01-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/03/2016

RPI 2360

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 13ª, 14ª e 15ª anuidades.

01/12/2015

RPI 2343

Concessão da patente

#16.1

14/06/2011

RPI 2110

Deferimento

#9.1

05/10/2010

RPI 2074

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/05/2010

RPI 2053

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

20/10/2009

RPI 2024

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

25/02/2009

RPI 1990

Publicação do pedido de patente

#3.1

17/04/2001

RPI 1580

Pedido de patente depositado

#2.1

28/11/2000

RPI 1560

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