Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 13/10/2011, observadas as condições legais
17/11/2020
RPI 2602
Dados do pedido
Número
112013010513Tipo
Depósito
Publicação
PCT
FR2011052393 Patente concedida em 17/11/2020 e em vigor até 13/10/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:13/10/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 17/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Schweitzer-Mauduit International, INC.
US
Inventores
B. M. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
1058969 · 29/10/2010
Resumo técnico
MÉTODO PARA A PRODUÇÃO DE ARTIGOS DE ORIGEM VEGETAL IMPREGNADOS COM UMA SUBSTÂNCIA LÍQUIDA VEGETAL. A presente invenção relata um método para a produção de artigos impregnados com pelo menos uma substância vegetal a partir de pelo menos uma planta, caracterizado pelo fato de compreender os seguintes passos: a) A extração e/ou a pressão de pelo menos uma planta (VI), ou pelo menos uma parte da dita planta, a produção de um extrato vegetal líquido (E1) e de um resíduo fibroso sólido (R1), em seguida, b) Separação do dito extrato de planta (E1) a partir do dito resíduo fibroso (R1), e c) desdtruturação do dito resíduo fibroso (R1). d) produção de uma tela fibrosa ou de um artigo feito a partir do resíduo fibroso (R1), obtido no passo C), e e) A impregnação do dito resíduo fibroso (R1), com (i) pelo menos o dito extrato vegetal (E1), o qual é opcionalmente concentrado, purificado, aromátizado e/ou perfumado, com (ii) a substância vegetal, pelo menos, uma substância isoladad solúvel em água ou lipossolúveis a partir do dito extrato vegetal (E1), com (iii) pelo menos uma composição que compreende pelo menos um, opcionalmente,concentrada, purificada, aromatizada e/ou perfumada substância solúvel em água ou lipossolúveis do dito extrato de planta (E1), ou com (iv) pelo menos, um extrato de planta (E2), ou pelo menos uma composição que compreende pelo menos um, opcionalmente, concentrada, purificada, com sabor e/ou perfumada substância solúvel em água oulipossolúveis do dito extrato de planta (E2), resultante de uma extração ou prensagem de uma planta (V2) diferente da dita planta (V1).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 13/10/2011, observadas as condições legais
17/11/2020
RPI 2602
#9.1
16/06/2020
RPI 2580
#6.21
27/02/2020
RPI 2564
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
12/11/2019
RPI 2549
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C11B 9/02; A23L 1/30.
27/03/2018
RPI 2464
05/09/2017
RPI 2435
Perda da prioridade FR 1058969 de 29/10/2010, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7° e no art. 28 do Ato Normativo 128/1997, por não atender ao disposto no art.27 do Ato Normativo 128/1997, pois não foi apresentada cessão da referida prioridade, que possuidepositante diferente do depositante da Fase Nacional
20/06/2017
RPI 2424
#1.3
13/06/2017
RPI 2423
#1.1
07/01/2014
RPI 2244
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