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Dado oficial do INPI

MAMADEIRA.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0004137

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/05/2000

Publicação

23/04/2002

Andamento no INPI

  1. Depósito30/05/00
  2. Publicação23/04/02
  3. Exame
  4. Deferimento03/03/09
  5. Concessão22/09/09
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 22/09/2009 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

T. E. (pessoa física)

TH

Inventores

A. T. (pessoa física)

TH

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"MAMADEIRA". A mamadeira da presente invenção responde às diferentes posições em que as mães dão de mamar a seus bebês pela mamadeira ou as diferentes posições em que os próprios bebês seguram as mamadeiras. Estas posições variam desde o bebê deitado, sentado na cadeirinha, ou ao colo da mãe até o bebê de pé. A invenção torna conveniente e confortável para a mãe segurar a mamadeira quando dá de mamar ao bebê pela mamadeira e também para os bebês, quando eles têm de segurar as mamadeiras sozinhos. A invenção é projetada de modo a que o leite sempre flua para baixo para encher o gargalo e o bico da mamadeira por meio do eixo que passa pelo centro do diâmetro do gargalo da mamadeira e o eixo que passa pelo centro do diâmetro do corpo principal da mamadeira, que são paralelos entre si mas ficam em diferente níveis. A parte da parede da mamadeira que une o gargalo da mamadeira e o corpo principal fica em uma posição inclinada. Isto faz com que o leite ou alimento líquido flua para baixo do corpo principal da mamadeira, que fica em um nível mais alto, para o gargalo da mamadeira, que fica em um nível mais baixo. Isto também permite que os bebês mamem o leite ou alimento líquido com regularidade e com satisfação por um período longo. Em conseqüência, a mamadeira da presente invenção ajuda a reduzir a probabilidade de os bebês engolirem ar, o qual, no estômago, poderia provocar cólicas ou indigestão.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2259 de 22/04/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

22/04/2014

RPI 2259

24.3

Referente à 12ª anuidade(s), conforme art. 87 da LPI 9.279.

18/09/2012

RPI 2176

Concessão da patente

#16.1

22/09/2009

RPI 2020

Deferimento

#9.1

03/03/2009

RPI 1991

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

23/09/2008

RPI 1968

Publicação do pedido de patente

#3.1

23/04/2002

RPI 1633

Pedido de patente depositado

#2.1

28/11/2000

RPI 1560

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