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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO HERBÁRIA PARA TRAMENTO CAPILAR

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0004101

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/09/2000

Publicação

11/09/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito04/09/00
  2. Publicação11/09/01
  3. Exame
  4. Indeferido20/05/14
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 20/05/2014 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/05/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. B. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

J. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"COMPOSIÇÃO HERBÁRIA PARA TRATAMENTO CAPILAR". A presente Patente de Invenção diz respeito a Composição Herbária Para Tratamento Capilar, (1), caracterizada por ser constituída, quando usada em shampús, por Laurileter, Sulfato de sódio, Dietanolamina de ácidos graxos de coco, Ácido cítrico e Metil parabeno, quando usada em condicionadores, por Álcool C16, Álcool C18, Cloreto Rimetil Cetil, Quartenário de Amônia e Água Metil Parabeno, utiliza componentes herbários e naturais diversos, tais como Alecrim, Amora, Avenca, Banana, Algas Marinhas e outros, sendo que, quando da combinação e adição dos componentes herbários naturais, a mesma poderá ser realizada em conjunto entre as mesmas ou em separado, destacando-se que em todos os casos, os conservantes utilizados e adicionados são Nipagin e Nipazol, poderão também, serem adicionados de corantes, perfumes e essências diversas com a finalidade de oferecer produtos mais perfumados e de tonalidades diversas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

20/05/2014

RPI 2263

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º combinado com Art.13, Art. 24, Art. 25 eArt 32 da LPI

11/02/2014

RPI 2249

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

28/05/2013

RPI 2212

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

26/10/2010

RPI 2077

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

O depositante deverá apresentar a petição devida para o cumprimento desta exigência em até 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de publicação na RPI, de acordo com o Art. 34 (II) da LPI para que se dê início ao exame técnico do pedido.

09/03/2010

RPI 2044

Publicação antecipada

#3.2

11/09/2001

RPI 1601

Pedido de patente depositado

#2.1

28/11/2000

RPI 1560

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