Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
20/05/2014
RPI 2263
Dados do pedido
Número
PI0004101Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 20/05/2014 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/05/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. B. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
J. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"COMPOSIÇÃO HERBÁRIA PARA TRATAMENTO CAPILAR". A presente Patente de Invenção diz respeito a Composição Herbária Para Tratamento Capilar, (1), caracterizada por ser constituída, quando usada em shampús, por Laurileter, Sulfato de sódio, Dietanolamina de ácidos graxos de coco, Ácido cítrico e Metil parabeno, quando usada em condicionadores, por Álcool C16, Álcool C18, Cloreto Rimetil Cetil, Quartenário de Amônia e Água Metil Parabeno, utiliza componentes herbários e naturais diversos, tais como Alecrim, Amora, Avenca, Banana, Algas Marinhas e outros, sendo que, quando da combinação e adição dos componentes herbários naturais, a mesma poderá ser realizada em conjunto entre as mesmas ou em separado, destacando-se que em todos os casos, os conservantes utilizados e adicionados são Nipagin e Nipazol, poderão também, serem adicionados de corantes, perfumes e essências diversas com a finalidade de oferecer produtos mais perfumados e de tonalidades diversas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
20/05/2014
RPI 2263
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º combinado com Art.13, Art. 24, Art. 25 eArt 32 da LPI
11/02/2014
RPI 2249
#7.1
28/05/2013
RPI 2212
#7.1
26/10/2010
RPI 2077
#6.6
O depositante deverá apresentar a petição devida para o cumprimento desta exigência em até 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de publicação na RPI, de acordo com o Art. 34 (II) da LPI para que se dê início ao exame técnico do pedido.
09/03/2010
RPI 2044
#3.2
11/09/2001
RPI 1601
#2.1
28/11/2000
RPI 1560
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