Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
03/11/2009
RPI 2026
Dados do pedido
Número
PI0004028Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 03/11/2009 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/11/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. O. (pessoa física)
CE, BR
Inventores
C. O. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"PROCESSO DE CONFECÇÃO E ELABORAÇÃO DE UMA SUPER ESTRUTURA PRENSADA DE FIBRA FOTOPOLIMERIZÁVEL". torna possível a confecção de estruturas de formato anatômico, tornando possível o uso das próteses dentárias fixas em casos antes contra indicados, tais como os casos em que hajam maior número de dentes ausentes que um. A presente invenção se utiliza de todo e qualquer tipo de fibra fotopolimerizável de uso odontológico e facilita a disposição das forças aplicadas, eliminando desta forma os riscos de ruptura, principalmente do revestimento estético do produto final que é a super estrutura prensada de fibra fotopolimerizável, podendo conter várias bases de fixação, assim como vários pônticas, dentes ausentes. O processo segue as Seguintes etapas: confecção de um modelo em gesso extra duro troquelizado em monobloco; elaboração de uma escultura de cera sobre o modelo de gesso, na qual se define a forma anatômica da estrutura; construção de uma base de silicone sobre o modelo de gesso deixando-se a escultura de cera e o dente guia totalmente livres; aposição de uma muralha de silicone transparente, que após sua secagem, se molda de acordo com a forma da escultura de cera transformando-se em uma matriz de silicone transparente; retirada da escultura de cera posicionando-se sobre o modelo a fibra fotopolimerizável e sobre a mesma a matriz de silicone onde incidirá a luz ocorrendo a fotopolimerização e modelação da fibra; retirada da matriz de silicone, obtendo-se uma super estrutura prensada de fibra fotopolimerizável resistente e uniforme, devidamente modelada na forma pré estabelecida pela escultura de cera, sem que haja necessidade de corte da fibra que constitui a estrutura, sendo efetuado apenas a retirada do excesso do material prensado.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
03/11/2009
RPI 2026
#9.2
Indefiro o presente pedido com base no(s) art. 25 em vista do 8° e 13 da lei da Propriedade Industrial n° 9.279 de 14/05/1996.
04/08/2009
RPI 2013
#7.1
16/12/2008
RPI 1980
#3.1
02/04/2002
RPI 1630
#2.1
28/11/2000
RPI 1560
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