Indeferimento
#9.2
Indefiro o presente pedido com base no(s) art.(s) 8º em vista do(s) art.(s) 13 da Lei de Propriedade Industrial nº 9.279 de 14/05/1996.
13/05/2008
RPI 1949
Dados do pedido
Número
PI0003952Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 13/05/2008. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/05/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Z. A. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
Z. A. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de invenção "DISPOSITIVO PROTETOR DE ALIMENTOS". Refere-se o presente invento a um dispositivo protetor de alimentos (1), estéril à óxido de etileno, constituído por polipropileno, não tecido, antialérgico, lavável, autoclavavel GR 50, de secagem rápida, sem aplicação de ferro de passar, podendo ser utilizado em forno de microondas, geladeira ou freezer ,fabricado nas mais diversas formas geométricas (redondo, retangular, quadrado, entre outros, se necessário for), não descartável, podendo ainda ser fabricado em papel ou ainda por qualquer outro tecido de fibra vegetal (algodão, celulose, cânhamo, etc), descartável, com fechamento através de elástico (2) em costura especial ou pelo processo de solda elétrica ,e sistema de abertura e fechamento (3) do recipiente, proporcionando maior segurança aos restaurantes, buffet's, bares, cozinhas industrial e residencial, e higiene aos alimentos acondicionados nos recipientes.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
Indefiro o presente pedido com base no(s) art.(s) 8º em vista do(s) art.(s) 13 da Lei de Propriedade Industrial nº 9.279 de 14/05/1996.
13/05/2008
RPI 1949
#7.1
16/10/2007
RPI 1919
#3.1
26/03/2002
RPI 1629
#2.1
28/11/2000
RPI 1560
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