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Dado oficial do INPI

FORMULACÃO PARA O TRATAMENTO DE DISTÚRBIOS CAPILARES

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0003920

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/08/2000

Publicação

03/04/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito22/08/00
  2. Publicação03/04/01
  3. Exame
  4. Deferimento07/06/05
  5. Concessão16/08/05
  6. Extinto29/03/16

Patente concedida em 16/08/2005 e depois extinta em 29/03/2016. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/03/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Florevero Indústria e Comércio de Cosméticos Ltda. ME

SP, BR

N. V. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

N. V. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"PROCESSO DE OBTENÇÃO DE EXTRATO VEGETAL E EXTRATO VEGETAL", especialmente de um extrato que pode ser apresentado nas versões aquoso e alcoólico, os quais serão adicionados a outros produtos convencionalmente encontrados no mercado, para a obtenção de shampoos, loções capilares, cremes, pomadas e outros com finalidades estritamente terapêuticas, dentre as quais destacam-se o nascimento de novos cabelos; utiliza a invenção, como matéria prima básica, uma fruta madura (Acrocomia Aculeata ou Sclerocarpa), separando-se a polpa da semente, até a obtenção de 1 (um) quilo de polpa, que deve ser cortada em pedacinhos e triturada (por aproximadamente sete minutos na regulagem máxima) em um liqüidificador semi industrial, com 3 (três) litros de água destilada, até formar uma mistura de aparência homogênea; em seguida, esta mistura deve ser colocada em um recipiente plástico, adicionando-se 16 (dezesseis) litros de água destilada, e deixar em maceração (repouso) por 72 (setenta e duas) horas, com o recipiente tampado; o extrato vegetal obtido pode ser na forma aquosa ou alcoólica.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Alteração de sede indeferida

#25.8

Indeferido o pedido de alteração de endereço contido na petição 020100001511 de08/01/2010, conforme disposto no art. 59 da Lei 9279/96 de 14/05/1996, pelo fato da patente tersido extinta na RPI 2342 de 24/11/2015.

28/03/2017

RPI 2412

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2342 de 24-11-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/03/2016

RPI 2360

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 14ª e 15ª anuidades.

24/11/2015

RPI 2342

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Florevero Indústria e Comércio de Cosméticos Ltda. ME

23/08/2011

RPI 2120

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Neuza Veronezi Vieira

21/02/2007

RPI 1885

Concessão da patente

#16.1

16/08/2005

RPI 1806

Deferimento

#9.1

07/06/2005

RPI 1796

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

28/09/2004

RPI 1760

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

25/05/2004

RPI 1742

Publicação antecipada

#3.2

03/04/2001

RPI 1578

Pedido de patente depositado

#2.1

28/11/2000

RPI 1560

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