Transferência indeferida
#25.2
Indeferido o pedido de transferência requerida através da petição nº 021028/SP de 12/08/2002, por falta de cumprimento da exigência publicada na RPI 1795 de 31/05/2005.
07/03/2006
RPI 1835
Dados do pedido
Número
PI0003792Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 01/06/2000, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/03/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Stork MPS B.V.
NL
Inventores
P. B. (pessoa física)
NL
W. D. (pessoa física)
NL
Classificação IPC
Prioridades unionistas
NL
1012225 · 03/06/1999
Resumo técnico
MÉTODO PARA A FABRICAÇÃO DE UM PRODUTO ALIMENTÍCIO COEXTRUDADO, UM PRODUTO ALIMENTÍCIO COEXTRUDADO, E UM DISPOSITIVO PARA FABRICAR PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EXTRUDADOS, particularmente salsicha. Um produto alimentício é aqui extrudado de maneira tal que as fibras de uma sua primeira parte ficam desordenadas, enquanto que as fibras de uma segunda parte ficam substancialmente alinhadas. Uma das partes é aqui envolvida pela outra parte, e a parte envolta é posicionada de maneira substancialmente excêntrica. Também é descrito um dispositivo para fabricar produtos alimentícios extrudados. Esse dispositivo compreende pelo menos um dispositivo de extrusão para formar um cordão contínuo de um produto alimentício. O dispositivo de extrusão compreende pelo menos um tubo (2), o qual é acoplado ao dispositivo de deslocamento. O tubo (2) compreende um tubo externo (4) e um tubo interno (5), e o tubo externo (4) e o tubo interno (5) são tubos inicialmente separados (4A, 5A).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.2
Indeferido o pedido de transferência requerida através da petição nº 021028/SP de 12/08/2002, por falta de cumprimento da exigência publicada na RPI 1795 de 31/05/2005.
07/03/2006
RPI 1835
#25.3
A fim de atender ao pedido de transferência de titular, favor apresentar a devida legalização consular.
31/05/2005
RPI 1795
#11.1.1
10/08/2004
RPI 1753
#11.1
16/12/2003
RPI 1719
#3.1
09/10/2001
RPI 1605
#2.1
28/11/2000
RPI 1560
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