Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
17/08/2004
RPI 1754
Dados do pedido
Número
PI0003556Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 24/07/2000, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/08/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. G. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
L. G. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"PROCESSO DE COSTURA DE SOLADO EM CALÇADO E RESPECTIVO PRODUTO RESULTANTE". Sendo a sola preparada por processo de injeção, onde nesta sola, é formada uma borda flexivel que acompanha todo o seu perímetro criando uma aba passível de admitir costura, tendo a sola um rebaixo na face superior que fica por dentro do calçado e que também acompanha o perímetro da sola, de modo que a aba flexivel possa se encaixar neste rebaixo, onde toda a parte superior do calçado (gáspea, cabedal, etc.) possa ser costurada nesta aba flexivel, sendo esta costura realizada com a parte superior do calçado disposta ao contrário, ficando as abas flexíveis voltadas para cima, a parte da sola que entra em contato com o chão voltada para dentro do calçado, é realizada uma costura, passa-se cola e desvira-se o calçado, de modo a deixar a costura para dentro do calçado e a aba flexivel colada na sola dentro do rebaixo que acompanha o perímetro.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
17/08/2004
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