(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

USO DA COMPOSIÇÃO COSMÉTICA PARA REDUZIR CRESCIMENTO DE CABELO, TAMANHO DE FOLÍCULO CAPILAR, TAMANHO DO VEIO CAPILAR E/OU PIGMENTAÇÃO DE CABELO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0003478

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/07/2000

Publicação

13/03/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito27/07/00
  2. Publicação13/03/01
  3. Exame
  4. Deferimento29/09/15
  5. Concessão15/12/15
  6. Extinto10/09/19

Patente concedida em 15/12/2015 e depois extinta em 10/09/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/09/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Johnson & Johnson

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

J. M. (pessoa física)

US

J. L. (pessoa física)

US

M. S. (pessoa física)

US

S. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

09/621,565 · 21/07/2000

US

60/145,774 · 27/07/1999

Resumo técnico

Patente de Invenção: "REDUÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DE PÊLOS, DO TAMANHO DO FOLÍCULO CAPILAR E DO VEIO CAPILAR E DA PIGMENTAÇÃO CAPILAR" . A presente invenção refere-se a métodos e composições efetivas para a redução do desenvolvimento de pêlos. Mais especificamente, a presente invenção é dirigida a métodos para alteração da taxa de desenvolvimento dos pêlos, redução do tamanho do folículo capilar e do veio capilar e redução da pigmentação do veio capilar, através da aplicação tópica de extratos botânicos contendo atividade inibitória de protease de serina e, em particular, extratos de soja tal como leite de soja ou misturas e formulações dos acima, combinados com outros ingredientes ativos tais como isoflavonas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2524 de 21-05-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/09/2019

RPI 2540

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

21/05/2019

RPI 2524

Concessão da patente

#16.1

15/12/2015

RPI 2345

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

29/09/2015

RPI 2334

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.[121]

23/06/2015

RPI 2320

120

Recorrente: O depositante. @Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico.[120]

03/03/2015

RPI 2304

Petição de recurso

#12.2

01/10/2013

RPI 2230

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º,11 e 37 da LPI.

26/12/2012

RPI 2190

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/08/2011

RPI 2117

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

03/11/2010

RPI 2078

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

20/07/2010

RPI 2063

Publicação do pedido de patente

#3.1

13/03/2001

RPI 1575

Pedido de patente depositado

#2.1

28/11/2000

RPI 1560

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.