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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PARA APLICAÇÃO DE UM PRODUTO, CONJUNTOS DE APLICAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE UM CONJUNTO DE APLICAÇÃO.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0003441

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/07/2000

Publicação

13/03/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito19/07/00
  2. Publicação13/03/01
  3. Exame
  4. Deferimento04/03/08
  5. Concessão18/11/08
  6. Extinto03/09/19

Patente concedida em 18/11/2008 e depois extinta em 03/09/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/09/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

L'Oreal

FR

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Inventores

J. G. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

9909527 · 22/07/1999

Resumo técnico

"DISPOSITIVO PARA APLICAÇÃO DE UM PRODUTO, CONJUNTOS DE APLICAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE UM CONJUNTO DE APLICAÇÃO" A presente invenção refere-se a um dispositivo (4) para a aplicação de um produto (M), em particular cosmético, que comporta: - um elemento de preensão (3) e um órgão de aplicação (4), fixado no referido elemento de preensão, sendo que o referido órgão de aplicação compreende um arranjo de pêlos (9), sendo o referido arranjo formado por uma mistura de pelo menos dois grupos de pêlos de tipo diferente, caracterizado pelo fato de referido primeiro grupo, em pelo menos uma porção do comprimento dos pêlos, apresentar pelo menos um perfil helicoidal levogiro (P~ 7~), e pelo fato do segundo grupo de pêlos apresentar, em pelo menos uma porção do comprimento dos pêlos, pelo menos um perfil dextrogiro (R~ 20~). A presente invenção trata também de um conjunto de aplicação (1) dotado de tal dispositivo (4), e sua utilização, em particular para a maquilagem dos cílios ou das unhas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2523 de 14-05-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/09/2019

RPI 2539

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

14/05/2019

RPI 2523

Concessão da patente

#16.1

18/11/2008

RPI 1976

Deferimento

#9.1

04/03/2008

RPI 1939

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

14/08/2007

RPI 1910

Publicação do pedido de patente

#3.1

13/03/2001

RPI 1575

Pedido de patente depositado

#2.1

28/11/2000

RPI 1560

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