Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
20/05/2008
RPI 1950
Dados do pedido
Número
PI0003419Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 26/07/2000, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/05/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. J. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
A. T. (pessoa física)
BR
L. J. (pessoa física)
BR
M. F. (pessoa física)
BR
M. Á. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"SISTEMA PARA OPERAÇÃO ECOLÓGICA DE MOTORES DO CICLO DIESEL UTILIZANDO O PROCESSO DE INJEÇÃO ADIABÁTICA DE ETANOL HIDRATADO SATURADO NO COLETOR DE ADMISSÃO". Consistindo de uma válvula eletrônica de injeção de combustível (3) instalada no coletor de admissão (1) de motores do ciclo Diesel (4) tendo por objetivo injetar etanol hidratado em quantidade tal que todo o combustivel seja vaporizado previamente à sua admissão pelos cilindros (2) pelo processo de saturação adiabática, garantindo um menor débito de óleo diesel aos cilindros, podendo-se obter redução em até 30%, em massa, ganhando-se muito em redução de poluentes emitidos para a atmosfera e em melhoria da eficiência da combustão da mistura. A redução da temperatura do ar no coletor de admissão devido à vaporização do etanol hidratado, que possui um alto calor latente de vaporização, é suficiente para substituir o uso do "intercooler" em motores dotados de turbo-compressor, reduzindo-se os custos de fabricação dos mesmos e obtendo-se ganhos em termos de eficiência volumétrica do motor. O uso de etanol hidratado com maiores porcentagens de água que o usualmente comercializado é perfeitamente viável e implica em menores custos de produção para este combustível.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
20/05/2008
RPI 1950
Referente à RPI nº 1738 de 27/04/2004.
13/05/2008
RPI 1949
Não conhecida a petição nº 5183/SP de 23/03/2004, por apresentar divergência quanto ao nome do requerente, e por ter sido apresentada fora do prazo legal conforme Art. 219 da LPI, incisos I e II.
02/05/2007
RPI 1895
#25.12
Referente a RPI 1811 de 20/09/2005 cod. 25.3, por ter sido indevido.
24/04/2007
RPI 1894
#25.3
Favor esclarecer divergência entre o cedente e o titular da patente.
20/09/2005
RPI 1811
#4.3
27/04/2004
RPI 1738
#11.1
23/12/2003
RPI 1720
#3.1
26/02/2002
RPI 1625
#2.1
28/11/2000
RPI 1560
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.