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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE OBTENÇÃO DE PAPEL SINTÉTICO DE MISTURAS DE POLIÉSTERES COM POLIOLEFINAS.

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0003402

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/07/2000

Publicação

13/03/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito20/07/00
  2. Publicação13/03/01
  3. Exame
  4. Deferimento04/09/12
  5. Concessão11/12/12
  6. Expirado20/12/22

Carta-patente expirada em 20/12/2022: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Fundação Universidade Federal de São Carlos - UFSCar

SP, BR

R. R. (pessoa física)

SP, BR

S. M. (pessoa física)

SP, BR

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Inventores

R. R. (pessoa física)

BR

S. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Patente de Invenção "PROCESSO DE OBTENÇÃO DE PAPEL SINTÉTICO DE MISTURAS DE POLIÉSTERES COM POLIOLEFINAS" Refere-se o presente invento a um processo inovatório utilizado para a produção de papel sintético à partir da aplicação de misturas de poliésteres com poliolefinas, contendo ou não aditivos, visando a substituição de diversos tipos de papel celulósico existentes no mercado, utilizando-se de um processo e de materiais alternativos, incluindo resinas de plásticos virgens e reciclados industriais e de resíduos urbanos na forma de filmes monocamadas, reduzindo o custo do processo, simplificando toda sistemática dos processos de obtenção de celulose e consequentemente da fabricação do papel proveniente da pasta celulósica.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

PATENTE EXTINTA EM 11.12.2022

20/12/2022

RPI 2711

22.12

Condições contratuais:@1) Royalties: Taxa única para utilização da tecnologia - R$ 8.000,00 (oito mil reais) mais 5% (cinco por cento) sobre o valor das vendas (receita líquida);@2) Prazo: Até o término da vigência da patente, em 20.07.2020;@3) Condições de pagamento: Trimestral em função das vendas apuradas no período;@4) Disponibilidade de know-how: Não;@5) Assistência técnica: Não.

11/04/2017

RPI 2414

22.12

Condições contratuais:@1) Royalties: Taxa única para utilização da tecnologia - R$ 8.000,00 (oito mil reais) mais 5% (cinco por cento) sobre o valor das vendas (receita líquida);@2) Prazo: Até o término da vigência da patente, em 20.07.2020;@3) Condições de pagamento: Trimestral em função das vendas apuradas no período;@4) Disponibilidade de know-how: Não;@5) Assistência técnica: Não.

13/09/2016

RPI 2384

Concessão da patente

#16.1

11/12/2012

RPI 2188

Deferimento

#9.1

04/09/2012

RPI 2174

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

29/03/2011

RPI 2099

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

14/09/2010

RPI 2071

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Sati Manrich e Rodrigo Fabiano Ravazi

06/06/2006

RPI 1848

Publicação antecipada

#3.2

13/03/2001

RPI 1575

Pedido de patente depositado

#2.1

28/11/2000

RPI 1560

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