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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS COMPREENDENDO UM INIBIDOR DA HMG CoA REDUTASE, E MÉTODO PARA PRODUZIR UMA COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA ESTABILIZADA

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0003364

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/08/2000

Publicação

18/09/2001

Andamento no INPI

Discussão judicial
  1. Depósito04/08/00
  2. Publicação18/09/01
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

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Depositantes e inventores

Depositantes

Astrazeneca AB

SE

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Inventores

J. C. (pessoa física)

US

N. W. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

GB

0001621.2 · 26/01/2000

Resumo técnico

"COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS" A invenção se refere a uma composição farmacêutica que contém o inibidor da HMG CoA redutase ácido (E) -7- [4-(4-fluorofenil)-6-isopropil-2-[metil(metilsulfonil) amino] pirimidin-5-il] - (3R, 5S) - 3, 5-dihidroxihept-6-óico ou um sal farmaceuticamente aceitável dele proveniente como o componente ativo, o qual permanece estável durante um período prolongado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

19.1

Processo INPI nº 52400.008075/2011-91 @ 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro @ NUP: 00408.045010/2023-96 (REF. 0802461-54.2011.4.02.5101) @ EXEQUENTE: EMS S.A. @ EXEQUENTE: PRO GENERICOS - ASSOCIACAO BRASILEIRA DAS INDUSTRIAS DE MEDICAMENTOS GENERICOS @ EXEQUENTE: ASSOCIACAO BRAS DAS IND DE Q FINA B E SUAS ESP ABIFINA @EXECUTADO: AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA @ EXECUTADO: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @ EXECUTADO: ASTRAZENECA AB @ Sentença: "Ante o exposto, e com base na fundamentação supra, julgo PROCEDENTE o pedido autoral, resolvendo o mérito, nos termos do art.269, I, do CPC, para decretar a nulidade da patente de invenção n.º PI0003364-2, para ?composições farmacêuticas?.

04/07/2023

RPI 2739

19.1

INPI-52400.008075/2011@Seção Judiciária do Rio de Janeiro – 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo nº 0802461.54.2011.4.02.5101@Autor: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS INDÚSTRIAS DE MEDICAMENTOS GENÉRICOS PRÓ GENÉRICOS @ Réu: ASTRAZENECA AB e INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI @Decisão: Para que o INPI anote em seus registros no prazo de 10 dias que a sentença relativa à patente PI0003364-2 foi recebida no duplo efeito.

15/03/2016

RPI 2358

19.1

INPI-52400.008075/2011-@Seção Judiciária do Rio de Janeiro – 13ª Vara Federal @Processo nº 0802461-54.2011.4.02.5101@Autor:ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS INDÚSTRIAS DE MEDICAMENTOS GENÉRICOS –PRÓ GENÉRICOS @Réu: ASTRAZENECA AB e INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL- INPI @Decisão: Ante o exposto, com base na fundamentação supra, julgo PROCEDENTE o pedido autoral, resolvendo o mérito, nos termos do art.269, I, do CPC, para decretar a nulidade da patente de invenção n° PI0003364-2, para “composições farmacêuticas”.

22/09/2015

RPI 2333

Concessão da patente

#16.1

06/01/2004

RPI 1722

Deferimento

#9.1

25/11/2003

RPI 1716

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

24/12/2002

RPI 1668

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

30/04/2002

RPI 1634

Publicação do pedido de patente

#3.1

18/09/2001

RPI 1602

Pedido de patente depositado

#2.1

28/11/2000

RPI 1560

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