Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 7/027; A61K 7/021; A61K 7/00.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI0003279Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 26/07/2016 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L'OREAL
FR
Inventores
P. S. (pessoa física)
FR
V. F. (pessoa física)
FR
Prioridades unionistas
FR
0000921 · 24/01/2000
FR
9909177 · 15/07/1999
Resumo técnico
"COMPOSIÇÃO SÓLIDA, BASTÃO DE MAQUILAGEM DA PELE, DOS LÁBIOS E/OU DOS FÂNEROS, PROCESSO COSMÉTICO DE CUIDADO, DE MAQUILAGEM OU DE TRATAMENTO DAS MATÉRIAS QUERATÍNICAS DOS SERES HUMANOS, UTILIZAÇÃO DE UMA QUANTIDADE SUFICIENTE DE PELO MENOS UM POLÍMERO, UTILIZAÇÃO DE UMA FASE GRAXA LÍQUIDA CONTÍNUA E PROCESSO COSMÉTICO PARA LIMITAR A MIGRAÇÃO DE UMA COMPOSIÇÃO COSMÉTICA" A presente invenção trata de uma composição fisiologicamente aceitável, em particular cosmética, que contém pelo menos uma matéria colorante e uma fase graxa líquida estruturada por pelo menos um polímero de massa molecular média em peso que varia de 1000 a 30.000, comportando: a) uma estrutura polimérica, com unidades de repetição hidrocarbonadas dotadas de pelo menos um heteroátomo, e b) cadeias graxas pendentes e/ou terminais com 12 a 120 átomos de carbono, ligadas a essas unidades, cadeias graxas essas que representam de 40 a 98 % do número total das unidades com heteroátomos e das cadeias graxas, sendo que a matéria colorante, a fase graxa líquida e o polímero formam um meio cosmeticamente aceitável. Esse polímero permite a obtenção de um bastão de batom para os lábios cuja dureza varia de 20 a 900 g e, por exemplo, de 20 a 600 g, na ausência de ceras, e cuja aplicação conduz a um depósito brilhante e não migrante.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 7/027; A61K 7/021; A61K 7/00.
27/03/2018
RPI 2464
Despacho: Prejudicado o recurso publicado na RPI 2175 de 11/02/2012, por perda de objeto, já que o pedido foi definitivamente arquivado por falta de pagamento de retribuição anual, sendo a notificação de tal ato efetuada na RPI 2373 de 28/06/2016. [130]
26/07/2016
RPI 2377
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2332 de 15/09/2015.
28/06/2016
RPI 2373
#8.6
Referente às anuidades em débito.
15/09/2015
RPI 2332
#12.2
11/09/2012
RPI 2175
#15.22
Reconhecido o obstáculo administrativo e devolvido o prazo de 22 (vinte e dois) dias, nos termos do artigo 221 parágrafo 2º da LPI e da resolução 116/04.
22/02/2012
RPI 2146
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º c/c 11 e 13 da LPI.
28/06/2011
RPI 2112
#7.1
21/09/2010
RPI 2072
#7.1
16/03/2010
RPI 2045
#3.1
13/03/2001
RPI 1575
#2.1
28/11/2000
RPI 1560
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