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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA ESTABILIZAÇÃO DE COMPOSTOS ANTIOXIDANTES, E COMPOSIÇÕES AQUOSAS

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0003166

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/02/2000

Publicação

08/05/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito18/02/00
  2. Publicação08/05/01
  3. Exame
  4. Deferimento19/05/15
  5. Concessão25/08/15
  6. Extinto10/04/18

Patente concedida em 25/08/2015 e depois extinta em 10/04/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/04/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Industria e Comercio de Cosmeticos Natura Ltda

SP, BR

Natura Cosméticos S.A.

SP, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

J. G. (pessoa física)

BR

K. M. (pessoa física)

BR

L. S. (pessoa física)

BR

L. M. (pessoa física)

BR

P. P. (pessoa física)

BR

R. Z. (pessoa física)

BR

R. P. (pessoa física)

BR

S. F. (pessoa física)

BR

S. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

Patente de Invenção: "PROCESSO PARA ESTABILIZAÇÃO DE COMPOSTOS ANTIOXIDANTES, E COMPOSIÇÕES AQUOSAS" . A presente invenção refere-se a um processo para estabilização de compostos antioxidantes compreendendo a etapa de adicionar ao referido composto, em um meio aquoso, pelo menos um compostos desoxigenador, pelo menos um composto seqüestrante de íons metálicos e pelo menos um composto reversor de reação de oxidação. A invenção é particularmente útil para estabilizar compostos antioxidantes, como o ácido ascórbico levógiro (LAA), popularmente conhecido como "Vitamina C", e LAA associado às proantocianidinas (OPC) para preparação de composições farmacêuticas e cosméticas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2449 de 12-12-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/04/2018

RPI 2466

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 7/48; A61K 33/42; A61K 33/06; A61K 31/74; A61K 31/716; A61K 31/375.

27/03/2018

RPI 2464

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

12/12/2017

RPI 2449

Concessão da patente

#16.1

25/08/2015

RPI 2329

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

19/05/2015

RPI 2315

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.[121]

03/02/2015

RPI 2300

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.[121]

23/09/2014

RPI 2281

Petição de recurso

#12.2

11/09/2012

RPI 2175

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º c/c 11 e 13 da LPI.

28/06/2011

RPI 2112

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

15/06/2010

RPI 2058

Retificação de publicação

#3.8

Referente a RPI 1583 de 08/05/2001, quanto ao item (72)

20/06/2006

RPI 1850

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Indústria e Comércio de Cosméticos LTDA

17/02/2004

RPI 1728

Publicação do pedido de patente

#3.1

08/05/2001

RPI 1583

Pedido de patente depositado

#2.1

28/11/2000

RPI 1560

Monitoramento de patentes

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