Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A23L 1/201.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI0003084Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 28/06/2011 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. R. (pessoa física)
BR
Inventores
F. R. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"PROCESSO DE OBTENÇÃO DE FEIJÃO INTEGRAL INSTANTÂNEO". A presente patente de invenção refere-se ao processo para a obtenção de "Feijão Integral Instantâneo". Com características sensoriais, nutricionais e funcionais requerida pelos hábitos e as exigências das comidas brasileiras. O desenvolvimento do processo do "Feijão Integral Instantâneo", com as características próprias da culinária brasfieira, teve como base de otimização os parâmetros de cor, textura, sabor, aroma e a versatilidade e facilidade de manuseio e preparo. A maceração dos grãos com soluções aquosas contendo entre 0,25 a 5 % de NaCI do peso dos grãos (base úmida), visando inicialmente a preservação da integridade e a textura dos grãos durante as operações de cozimento e esterilização a alta temperatura (121 C) e pressão (1,00kg/cm^ 2^), mostrou ser também uma variável efetiva na preservação da cor, sabor, aroma e na retenção dos componentes responsáveis pela formação do caldo consistente (grosso) no produto preparado. Os testes de preparação do produto mostraram ser suficientes entre 3 a 5 minutos de aquecimento em água em ebulição, após a adição dos temperos, para se obter um produto dentro das especificações exigidas pela culinária brasileira e as características próprias dos produtos de conveniência. O processo compreende basicamente: A) Maceração dos grãos com soluções aquosas contendo NaCl, entre 0,25 a 5,00 % do peso dos grãos (base úmida) até hidratação total, 55-60 %, B) Cozimento e Esterilização sob pressão a 121 C (1.10kg/cm^ 2^), C) Desidratação parcial e/ou Resfriamento, e D) Acondicionamento em embalagens plásticas flexíveis, nas formas congeladas e à temperatura ambiente em embalagens esterilizáveis; embaladas pelo processo de embalagem asséptico convencional (UHT - Ultra High Temperature).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A23L 1/201.
27/03/2018
RPI 2464
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
28/06/2011
RPI 2112
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º, 13 e 25 da LPI.
09/03/2011
RPI 2096
#7.1
27/07/2010
RPI 2064
08/07/2008
RPI 1957
#8.6
referente á 4ª , 5ª e 7ª anuidades.
18/12/2007
RPI 1928
#3.1
11/12/2001
RPI 1614
#2.1
28/11/2000
RPI 1560
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