Carta-patente expirada
#21.1
Patente extinta em 10/07/2020
01/06/2021
RPI 2630
Dados do pedido
Número
PI0003051Tipo
Depósito
Publicação
Carta-patente expirada em 01/06/2021: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. N. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
C. S. (pessoa física)
BR
M. R. (pessoa física)
BR
P. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de Invenção: "PROCESSO PARA OBTENÇÃO DE HORMÔNIO DE CRESCIMENTO HUMANO (SOMATROPINA) NO ESPAÇO PERISPLÁSMICO DE BACTÉRIAS, MEDIANTE TÉCNICAS DE DNA RECOMBINANTE E PROCESSO PARA REALIZAR SUA PURIFICAÇÃO ATÉ OBTENÇÃO DE UM PRODUTO INJETÁVEL EM SERES HUMANOS". É descrito o processo de obtenção de hormônio de crescimento humano (Somatropina) em E.coli, modificando o patrimônio genético desta bactéria mediante introdução de três vetores de expressão por nós construidos, utilizando técnicas de DNA recombinante. A estrutura e as etapas de construção destes vetores (um plasmídeo de 3332, outro de 4753 e um terceiro de 3548 pares de bases), que direcionam a secreção da proteína de interesse para o espaço periplásmico bactedano, são originais e serão descritas a seguir. Após a utilização de técnicas convencionais de fermentação bactedana e de extração de proteínas do espaço periplásmico (choque osmótico) o produto (Somatropina) é purificado por meio de um processo de purificação constituído de uma seqüência de etapas também desenvolvidas de forma original, em nosso laboratório, e que permitem a obtenção de um produto injetável em seres humanos, o que satisfaz as exigências descritas na farmacopéia brasileira e nas principais farmacopéias internacionais.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.1
Patente extinta em 10/07/2020
01/06/2021
RPI 2630
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 10/07/2000 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 19/01/2021, observadas as condições legais
19/01/2021
RPI 2611
#9.1
17/11/2020
RPI 2602
A Listagem de Sequências cf Resolução INPI nº 187 de 27.04.2017 deverá ser apresentada **em formato TXT** por meio do Peticionamento Eletrônico, sendo que o código de controle será gerado automaticamente. Favor consultar o "MANUAL DO USUÁRIO, MÓDULO DE PATENTES DO PETICIONAMENTO ELETRÔNICO DO INPI" em https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/patentes/arquivos/guia-basico, **item 6.7**, pág. 28.
09/06/2020
RPI 2579
A Resolução INPI nº 187 de 27.04.2017 dispõe sobre os procedimentos para a apresentação da Listagem de Sequências em meio eletrônico para fins de complementação do relatório descritivo constante dos pedidos de patentes depositados no INPI. O art. 41 da Instrução Normativa INPI/PR nº 31/2013 estabelece que a Listagem de Sequências deverá ser apresentada ao INPI de acordo com as Resoluções em vigor. O pedido ora em análise descreve sequências de nucleotídeos e/ou de aminoácidos, porém não apresenta a Listagem de Sequências em conformidade com a Resolução INPI nº 187/2017. Face ao exposto, o requerente deverá apresentar a Listagem de Sequências segundo as regras estabelecidas pela Resolução INPI nº 187/2017, acompanhada do comprovante do recolhimento da retribuição correspondente ao ato processual, sendo que a apresentação da Listagem de Sequências deverá ser feita mediante retribuição relativa a Cumprimento de Exigência (Código 207 da Tabela de Retribuições pelos Serviços do INPI). O requerente deverá cumprir a exigência formulada acima no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de publicação na RPI, de acordo com o Art. 34 da LPI, sob pena de arquivamento do pedido.
10/03/2020
RPI 2566
15/10/2019
RPI 2545
#8.6
referente a 19ª anuidade
09/07/2019
RPI 2531
#7.1
02/05/2017
RPI 2417
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
21/03/2017
RPI 2411
Não conhecida a petição nº 020160000444 de 25/01/2016, em virtude do disposto no artº219, inciso II da LPI.
27/09/2016
RPI 2386
referente ao despacho 8.6 na RPI 2338 de 27/10/2015.
20/09/2016
RPI 2385
#8.6
Referente á taxa de restauraçaõ.
27/10/2015
RPI 2338
#7.4
18/08/2015
RPI 2328
#15.11
As Classificações Anteriores eram: C12N 15/18 , C07K 1/16
15/07/2014
RPI 2271
#6.6
30/04/2013
RPI 2208
Cabem ser anulados os despachos publicados na RPI 1979 de 09/12/2008, RPI 2035 de 05/01/2010, RPI 2099 de 29/03/2011 e RPI 2149 de 13/03/2012.
22/05/2012
RPI 2159
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2099 de 29/03/2011.
13/03/2012
RPI 2149
#8.6
Referente ao não cumprimento satisfatório da exigência publicada na RPI 1979 de 09/12/2008 e ao não recolhimento da 10ª anuidade.
29/03/2011
RPI 2099
Não conhecida a petição 020090003169 de 13/1/2009 em virtudo do disposto no art. 219, inciso III da LPI.
05/01/2010
RPI 2035
Complementar a retribuição da(s) 3ª anuidade(s), de acordo com a tabela vigente, referente à(s) guia(s) nº 300231160835 e comprovar o recolhimento referente a 4ª anuidade(s).
09/12/2008
RPI 1979
#3.1
19/02/2002
RPI 1624
#2.1
28/11/2000
RPI 1560
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