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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA OBTENÇÃO DE HORMÔNIO DE CRESCIMENTO HUMANO (SOMATROPINA) NO ESPAÇO PERIPLÁSMICO DE BACTÉRIAS, MEDIANTE TÉCNICAS DE DNA RECOMBINANTE E PROCESSO PARA REALIZAR SUA PURIFICAÇÃO ATÉ OBTENÇÃO DE UM PRODUTO INJETÁVEL EM SERES HUMANOS

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0003051

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/07/2000

Publicação

19/02/2002

Andamento no INPI

  1. Depósito10/07/00
  2. Publicação19/02/02
  3. Exame
  4. Deferimento17/11/20
  5. Concessão19/01/21
  6. Expirado01/06/21

Carta-patente expirada em 01/06/2021: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. N. (pessoa física)

RJ, BR

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Inventores

C. S. (pessoa física)

BR

M. R. (pessoa física)

BR

P. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

Patente de Invenção: "PROCESSO PARA OBTENÇÃO DE HORMÔNIO DE CRESCIMENTO HUMANO (SOMATROPINA) NO ESPAÇO PERISPLÁSMICO DE BACTÉRIAS, MEDIANTE TÉCNICAS DE DNA RECOMBINANTE E PROCESSO PARA REALIZAR SUA PURIFICAÇÃO ATÉ OBTENÇÃO DE UM PRODUTO INJETÁVEL EM SERES HUMANOS". É descrito o processo de obtenção de hormônio de crescimento humano (Somatropina) em E.coli, modificando o patrimônio genético desta bactéria mediante introdução de três vetores de expressão por nós construidos, utilizando técnicas de DNA recombinante. A estrutura e as etapas de construção destes vetores (um plasmídeo de 3332, outro de 4753 e um terceiro de 3548 pares de bases), que direcionam a secreção da proteína de interesse para o espaço periplásmico bactedano, são originais e serão descritas a seguir. Após a utilização de técnicas convencionais de fermentação bactedana e de extração de proteínas do espaço periplásmico (choque osmótico) o produto (Somatropina) é purificado por meio de um processo de purificação constituído de uma seqüência de etapas também desenvolvidas de forma original, em nosso laboratório, e que permitem a obtenção de um produto injetável em seres humanos, o que satisfaz as exigências descritas na farmacopéia brasileira e nas principais farmacopéias internacionais.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

Patente extinta em 10/07/2020

01/06/2021

RPI 2630

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 10/07/2000 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 19/01/2021, observadas as condições legais

19/01/2021

RPI 2611

Deferimento

#9.1

17/11/2020

RPI 2602

6.6.3

A Listagem de Sequências cf Resolução INPI nº 187 de 27.04.2017 deverá ser apresentada **em formato TXT** por meio do Peticionamento Eletrônico, sendo que o código de controle será gerado automaticamente. Favor consultar o "MANUAL DO USUÁRIO, MÓDULO DE PATENTES DO PETICIONAMENTO ELETRÔNICO DO INPI" em https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/patentes/arquivos/guia-basico, **item 6.7**, pág. 28.

09/06/2020

RPI 2579

6.6.3

A Resolução INPI nº 187 de 27.04.2017 dispõe sobre os procedimentos para a apresentação da Listagem de Sequências em meio eletrônico para fins de complementação do relatório descritivo constante dos pedidos de patentes depositados no INPI. O art. 41 da Instrução Normativa INPI/PR nº 31/2013 estabelece que a Listagem de Sequências deverá ser apresentada ao INPI de acordo com as Resoluções em vigor. O pedido ora em análise descreve sequências de nucleotídeos e/ou de aminoácidos, porém não apresenta a Listagem de Sequências em conformidade com a Resolução INPI nº 187/2017. Face ao exposto, o requerente deverá apresentar a Listagem de Sequências segundo as regras estabelecidas pela Resolução INPI nº 187/2017, acompanhada do comprovante do recolhimento da retribuição correspondente ao ato processual, sendo que a apresentação da Listagem de Sequências deverá ser feita mediante retribuição relativa a Cumprimento de Exigência (Código 207 da Tabela de Retribuições pelos Serviços do INPI). O requerente deverá cumprir a exigência formulada acima no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de publicação na RPI, de acordo com o Art. 34 da LPI, sob pena de arquivamento do pedido.

10/03/2020

RPI 2566

8.7

15/10/2019

RPI 2545

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

referente a 19ª anuidade

09/07/2019

RPI 2531

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/05/2017

RPI 2417

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

21/03/2017

RPI 2411

15.7

Não conhecida a petição nº 020160000444 de 25/01/2016, em virtude do disposto no artº219, inciso II da LPI.

27/09/2016

RPI 2386

8.8

referente ao despacho 8.6 na RPI 2338 de 27/10/2015.

20/09/2016

RPI 2385

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente á taxa de restauraçaõ.

27/10/2015

RPI 2338

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

18/08/2015

RPI 2328

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: C12N 15/18 , C07K 1/16

15/07/2014

RPI 2271

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

30/04/2013

RPI 2208

8.8

Cabem ser anulados os despachos publicados na RPI 1979 de 09/12/2008, RPI 2035 de 05/01/2010, RPI 2099 de 29/03/2011 e RPI 2149 de 13/03/2012.

22/05/2012

RPI 2159

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2099 de 29/03/2011.

13/03/2012

RPI 2149

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente ao não cumprimento satisfatório da exigência publicada na RPI 1979 de 09/12/2008 e ao não recolhimento da 10ª anuidade.

29/03/2011

RPI 2099

15.7

Não conhecida a petição 020090003169 de 13/1/2009 em virtudo do disposto no art. 219, inciso III da LPI.

05/01/2010

RPI 2035

8.5

Complementar a retribuição da(s) 3ª anuidade(s), de acordo com a tabela vigente, referente à(s) guia(s) nº 300231160835 e comprovar o recolhimento referente a 4ª anuidade(s).

09/12/2008

RPI 1979

Publicação do pedido de patente

#3.1

19/02/2002

RPI 1624

Pedido de patente depositado

#2.1

28/11/2000

RPI 1560

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