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Dado oficial do INPI

CONJUNTO DE SOLA INTERMEDIÁRIA PARA UM SAPATO.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0002985

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/07/2000

Publicação

04/12/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito19/07/00
  2. Publicação04/12/01
  3. Exame
  4. Deferimento26/12/07
  5. Concessão22/04/08
  6. Extinto06/04/21

Patente concedida em 22/04/2008 e depois extinta em 06/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. C. (pessoa física)

JP

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Inventores

K. K. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2000-49106 · 25/02/2000

Resumo técnico

"CONJUNTO DE SOLA INTERMEDIÁRIA PARA UM SAPATO ATLÉTICO". Um conjunto de sola intermediária para um sapato atlético compreende uma sola intermediária (3) formada de material elástico macio, uma folha corrugada (4) intercalada na parte de calcanhar da sola intermediária (3), uma pluralidade de furos transversais (6,7) formados nas regiões de contato da sola intermediária (3) com a folha corrugada (4), e furos vazados (10, 11) que se estendem verticalmente e se comunicam com os furos transversais (6,7). Durante a utilização desse sapato, o ar flui para dentro do sapato através dos furos transversais (6,7) e dos furos vazados (10, 11) e dessa forma, uma boa ventilação pode ser adquirida especialmente na parte de calcanhar do interior do sapato. Ademais, visto que o formato dos furos transversais (10,11) é mantido pela ação da folha corrugada (4), os furos transversais (6,7) podem ser impedidos de serem apertados pela carga de impacto aplicada à sola intermediária (3) no momento do impacto com o solo. De tal forma, a ventilação pode ser garantida em um sapato atlético também.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/04/2021

RPI 2622

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2258 de 15/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

15/04/2014

RPI 2258

24.3

Referente à 12ª anuidade, conf. art. 87 da LPI 9.279.

14/08/2012

RPI 2171

Concessão da patente

#16.1

22/04/2008

RPI 1946

Deferimento

#9.1

26/12/2007

RPI 1929

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

31/07/2007

RPI 1908

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/12/2001

RPI 1613

Pedido de patente depositado

#2.1

28/11/2000

RPI 1560

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