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Dado oficial do INPI

PROCESSO E EQUIPAMENTO PARA ANÁLISE DE RODOVIAS POR IMAGEM DIGITAL

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0002722

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/07/2000

Publicação

26/03/2002

Andamento no INPI

  1. Depósito11/07/00
  2. Publicação26/03/02
  3. Exame
  4. Indeferido14/06/16
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 14/06/2016 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

F. N. (pessoa física)

SP, BR

Modeck Tecnologia e Empreendimentos Ltda

SP, BR

Inventores

F. N. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"PROCESSO E EQUIPAMENTO PARA ANÁLISE DE RODOVIAS POR IMAGEM DIGITAL". Que apresenta uma solução nova e eficiente para permitir a administração geral de rodovias, possibilitando uma avaliação adequada de cada um dos elementos que compõe a mesma, ou seja, dito processo efetua-se através de uma série de dispositivos que atuam de maneira conjunta e sincronizada, avaliando todas condições da rodovia, desde o pavimento até a análise das condições da sinalização horizontal, sendo tais informações captadas por dispositivo de captação de imagens (AI), dotado de câmeras (1), um dispositivo de hodômetro digital (HO), um dispositivo de coordenadas geográficas (CG), u dispositivo de medição de irregularidade de pavimento (IP) e um retrorrefletômetro dinâmico (RD), sendo cada um destes dispositivos, conectados a um computador (8), por meio de placas digitalizadoras (2) ou por interface serial conveniente, sendo que, todas informações são gravadas co total sincronismo através de um processo que as compacta em arquivos únicos, possibilitando uma visualização rápida e eficiente das informações coletadas em um determinado ponto da rodovia, para uma completa análise e avaliação de suas condições.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

15.14

Processo INPI nº 52400.015212/2015-77 @ 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro @ MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 0502509-47.2015.4.02.5101/RJ @ IMPETRANTE: FABIO NANNI @ IMPETRADO: CHEFE DA SECAO DE CONTROLE DE PAGAMENTOS DE ANUIDADES @ IMPETRADO: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @ IMPETRADO: PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @ IMPETRADO: DIRETOR DE PATENTES DO DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @ IMPETRADO: COORDENADORA DE SUPORTE ADMINISTRATIVO DE PATENTE @ Sentença: Tendo em vista o retorno dos autos do Tribunal, intimem-se as partes, devendo o INPI comprovar o cumprimento do julgado, no prazo de 15 (quinze) dias.

09/05/2023

RPI 2731

111

Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]

14/06/2016

RPI 2371

120

Recorrente: O depositante. @Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico.[120]

17/11/2015

RPI 2341

8.8

Referente ao despacho publicado na RPI 2287 de 04/11/2014.

18/08/2015

RPI 2328

15.14

INPI-52400.015212/2015@Seção Judiciária do Rio de Janeiro – 13ª Vara Federal @Processo nº 0502509-47.2015.4.02.5101@Autor: FABIO NANNI, ALEXANDRE DA CUNHA LYRIO e BRUNO LUIZ SILVA SANTOS @Réu: : INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL – INPI @Decisão: Outrossim, verifico que o pedido da patente PI0002722-7 foi depositado em 11.07.2000. Está em tramitação, portanto, há quase 15 anos, prazo muito além do razoável, ainda que considerado o notório backlog da autarquia, o que evidencia o periculum in mora. Dessa forma, concedo a liminar pleiteada para suspender os efeitos do ato coator do INPI que arquivou definitivamente o pedido de patente PI0002722-7, devendo a autarquia imediatamente retomar análise de mérito do referido pedido.

11/08/2015

RPI 2327

8.12

ARQUIVAMENTO DEFINITIVO

04/11/2014

RPI 2287

Petição de recurso

#12.2

27/05/2014

RPI 2264

9.2.4.1

ANULADA A PUBLICAÇÃO DA MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO POR TER SIDO INDEVIDA.REFERENTE A RPI 2233 DE 22/10/2013 CÓDIGO DO DESPACHO 9.2.4.

10/12/2013

RPI 2240

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

22/10/2013

RPI 2233

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o artigo 8º combinado com artigo 13 da LPI.

13/02/2013

RPI 2197

15.33

Republicação da publicação de 15.11 da RPI 2163 de 19/06/2012 por ter sido efetuada com incorreção.Publicação correta: Alterada a Classificação de G08G 1/09 para Int. Cl. 2012.01 G01C 7/04; G01B 11/30.

03/07/2012

RPI 2165

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

26/06/2012

RPI 2164

Republicação - classificação IPC

#15.11

Alterada a Classificação de G08G 1/09 para Int.Cl. 2012.01 G01C 7/14; G01B 11/30.

19/06/2012

RPI 2163

15.24.2

02/05/2012

RPI 2156

8.7

31/01/2012

RPI 2143

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente a 11ª anuidade.

27/09/2011

RPI 2125

15.24

30/08/2011

RPI 2121

8.8

Referente ao despacho publicado na RPI 1855 de 25/07/2006 por ter sido apresentada petição de esclarecimento.

05/12/2006

RPI 1874

8.5

Complementar a 3ª anuidade de acordo com a tabela vigente cuja guia ( 300232209633 )

25/07/2006

RPI 1855

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Modeck Tecnologia e Empreendimentos Ltda.

27/07/2004

RPI 1751

Publicação do pedido de patente

#3.1

26/03/2002

RPI 1629

Pedido de patente depositado

#2.1

28/11/2000

RPI 1560

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