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Dado oficial do INPI

INSTALAÇÃO DE ELEVADOR COM PORTAS DE POÇO.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0002715

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/07/2000

Publicação

13/03/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito11/07/00
  2. Publicação13/03/01
  3. Exame
  4. Deferimento09/01/07
  5. Concessão22/05/07
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 22/05/2007 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

I. A. (pessoa física)

CH

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Inventores

R. M. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

99 810621.5 · 12/07/1999

Resumo técnico

Patente de Invenção: "INSTALAÇÃO DE ELEVADOR COM PORTAS DE POÇO" . Na instalação de elevador com portas de poço de acordo com a invenção, as folhas de porta (25, 70) são deslocáveis lateralmente sobre a largura do poço e/ou as mesmas estão previstas de modo deslocável, pelo menos parcialmente, na parede de poço de acordo com a invenção. Desse modo, é obtida uma instalação de elevador com aproveitamento de espaço construtivo aperfeiçoado, que, além disso, pode ser montada com menos complexidade. O caixilho de porta do grupo estrutural de porta de poço está transformado de modo plano para um módulo de parede de poço, com portas de poço integrado. Desse modo, o espaço construtivo de poço, até agora necessário, é comprimido pela parede de poço. O módulo de parede de poço está inserido entre os pisos dos andares ou diversos desses módulos de parede de poço estão unidos verticalmente um ao outro e formam uma parede de poço modular, substancialmente independente, que representa um ponto de intersecção autoportante ou apoiado em cada andar individual entre a instalação de elevador e o edifício.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 8ª, 9ª, 10ª e 11ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2259 de 22/04/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

22/04/2014

RPI 2259

24.3

Referente à 8ª, 9ª, 10ª e 11ª Anuidade(s).

13/03/2012

RPI 2149

Concessão da patente

#16.1

22/05/2007

RPI 1898

Deferimento

#9.1

09/01/2007

RPI 1879

Publicação do pedido de patente

#3.1

13/03/2001

RPI 1575

Pedido de patente depositado

#2.1

28/11/2000

RPI 1560

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