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Dado oficial do INPI

PENEIRA PARA UMA DEBULHADEIRA, ESPECIALMENTE PARA UMA CEIFEIRA-DEBULHADEIRA PARA A COLHEITA DE CEREAIS.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0002680

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/06/2000

Publicação

30/01/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito19/06/00
  2. Publicação30/01/01
  3. Exame
  4. Deferimento26/12/07
  5. Concessão20/05/08
  6. Extinto01/08/17

Patente concedida em 20/05/2008 e depois extinta em 01/08/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/08/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

G. M. (pessoa física)

DE

Inventores

F. S. (pessoa física)

DE

G. S. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

199 27 933.0 · 18/06/1999

Resumo técnico

Patente de Invenção: "PENEIRA PARA UMA DEBULHADEIRA, ESPECIALMENTE PARA UMA CEIFEIRA-DEBULHADEIRA PARA A COLHEITA DE CEREAIS" . A invenção abrange uma peneira para uma debulhadeira para a colheita de cereais que possui um traçado em zigue-zague e é formada de segmentos repetidos 13, 13a, 13b e 13c, consistindo cada segmento de um perfil 14, 14a, 14b e 14c. Cada perfil abrange um primeiro flanco 16 disposto em um ângulo relativamente a um segundo flanco 18. O primeiro flanco 16 possui um prolongamento 22. Este projeta-se em paralelo para com o primeiro flanco 16 em uma direção transversal para com a direção de transporte 6 e termina em uma aresta. O prolongamento 22 salienta-se na direção de transporte 6 além da região de ligação 19 do primeiro flanco 16 com o segundo flanco 18 do segmento precedente em direção de transporte 6. Talos 27 que eventualmente atingem a face de peneiragem são sustentados pelos prolongamentos 22 e em virtude da movimentação da peneira são afastados na direção de transporte 6 da superfície de peneiragem 6.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2415 de 18-04-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

01/08/2017

RPI 2430

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

18/04/2017

RPI 2415

Concessão da patente

#16.1

20/05/2008

RPI 1950

Deferimento

#9.1

26/12/2007

RPI 1929

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

15/05/2007

RPI 1897

Publicação do pedido de patente

#3.1

30/01/2001

RPI 1569

Pedido de patente depositado

#2.1

28/11/2000

RPI 1560

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