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Dado oficial do INPI

CABO DE FIBRA SINTÉTICA PARA O ACIONAMENTO MEDIANTE UMA POLIA PARA CABOS.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0002617

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/06/2000

Publicação

09/01/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito12/06/00
  2. Publicação09/01/01
  3. Exame
  4. Deferimento04/05/10
  5. Concessão28/12/10
  6. Extinto12/01/21

Patente concedida em 28/12/2010 e depois extinta em 12/01/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

I. A. (pessoa física)

CH

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Inventores

C. A. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

99 810512.6 · 11/06/1999

Resumo técnico

Patente de Invenção: "CABO DE FIBRA SINTÉTICA PARA O ACIONAMENTO MEDIANTE UMA POLIA PARA CABOS" . Um cabo de fibra sintética para o acionamento mediante uma polia para cabos é construído como cabo geminado 30 de dois cabos (14), (15) torcidos em sentidos de rotação opostos (S), (Z), fixados à prova de torção e na sua posição paralela distanciada um do outro por um invólucro de cabo comum (17). O invólucro de cabo 17 configurado, segundo a invenção, sobre ambos os cabos (14), (15) atua, sob carga longitudinal do cabo geminado (3), como apoio de torque que anula mutuamente os torques dos cabos (14), (15) orientados de maneira oposta e condicionados pela construção do cabo e que, com isso, cria sobre toda a seção transversal do cabo geminado (3) uma compensação de torques entre a soma de todas as cotas de pernas de cocha à direita e de cocha à esquerda. O cabo geminado (3) se comporta por ocasião da corrida sobre uma polia para cabos de maneira isenta de torção.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2594 de 24-09-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/01/2021

RPI 2610

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

24/09/2020

RPI 2594

Concessão da patente

#16.1

28/12/2010

RPI 2086

Deferimento

#9.1

04/05/2010

RPI 2052

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

15/09/2009

RPI 2019

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

17/03/2009

RPI 1993

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/01/2001

RPI 1566

Pedido de patente depositado

#2.1

28/11/2000

RPI 1560

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