Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A23L 1/20.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI0002456Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 28/06/2011 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. R. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
F. R. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"PROCESSO DE OBTENÇÃO DE SOJA INTEGRAL INSTANTÂNEA". A presente patente de invenção refere-se ao processo de obtenção de produtos alimentícios do tipo "Alimentos de Conveniência", mais particularmente, ao processo de obtenção da "Soja Integral Instantânea", com características nutricionais, funcionais, sensoriais, versatilidade e facilidade de preparo. A soja é uma importante altemativa para a nutrição humana; possui propriedades funcionais que reduzem o risco de doenças cardíacas e osteoporose, além de prevenir e curar alguns tipos de câncer; a despeito destas características, o baixo consumo desta leguminosa nos países ocidentais é atribuído às características desagradáveis de sabor, aroma, textura e por conter compostos tóxicos e antinutricionais. A "Soja Integral Instantânea", obtida através da combinação das operações de hidratação e osmose, cozimento sob pressão e acondicionamento na forma congelada e à temperatura ambiente, elimina estes problemas, contém baixo teor de compostos flatulentos e preserva a estrutura natural do grão. Foi também desenvolvido o "Método de Hidratação Rápida", o qual apresentou altos níveis de hidratação em tempo mínimo e grande potencial de aplicação industrial. Outra interessante opção foi a produção da "Soja Integral Estabilizada" com aplicação em formulações diversas, obtida através do tratamento térmico mínimo requerido para inativar enzimas e destruir compostos antinutricionais.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A23L 1/20.
27/03/2018
RPI 2464
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
28/06/2011
RPI 2112
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º, 13 e 25 da LPI.
09/03/2011
RPI 2096
#7.1
27/07/2010
RPI 2064
17/02/2009
RPI 1989
#8.6
Referente à 7ª anuidade.
12/08/2008
RPI 1962
05/09/2006
RPI 1861
#8.6
referente á 3ª anuidade.
13/06/2006
RPI 1849
Referente a RPI 1719 de 16/12/2003
23/03/2004
RPI 1733
#11.1
16/12/2003
RPI 1719
#3.1
05/02/2002
RPI 1622
#2.1
28/11/2000
RPI 1560
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