Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 47/44; A61K 31/16; A61K 31/20; A61K 7/075; A61P 17/08; A61P 17/06; A61P 17/02.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI0002402Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 11/08/2015 e depois extinta em 27/06/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
JOHNSON & JOHNSON
US
Inventores
A. K. (pessoa física)
SG
D. S. (pessoa física)
US
D. F. (pessoa física)
US
E. P. (pessoa física)
CN
J. H. (pessoa física)
US
N. M. (pessoa física)
CN
R. B. (pessoa física)
CN
Prioridades unionistas
US
09/556,735 · 21/04/2000
US
60/132,986 · 07/05/1999
Resumo técnico
Patente de Invenção: "COMPOSIÇÃO PARA TRATAMENTO E/OU ALÍVIO DE DOENÇAS COMO CASPA, DERMATITE SEBORRÉICA, PSORÍASE E ECZEMA E SINTOMAS DAS MESMAS" . Uma composição que é útil para tratamento e/ou alívio de doenças, como caspa, dermatite seborréica, eczema e psoríase e/ou dos sintomas associados com as mesmas e é não irritativa para os olhos é divulgada. A composição contém de cerca de 0,5 por cento em peso a cerca de 16 por cento em peso de pelo menos um tensoativo anfotérico; de cerca de 1 por cento em peso a cerca de 10 por cento em peso de pelo menos um tensoativo aniônico; de cerca de 0,1 por cento em peso a cerca de 10 por cento em peso de pelo menos um tensoativo não-iônico; e de cerca de 0,1 por cento em peso a cerca de 15 por cento em peso de ingrediente ativo selecionado de undecilenamidopropilbetaína, ácido undecilênico e misturas dos mesmos. Um método para tratamento e/ou alívio de doenças como caspa, dermatite seborréica, psoríase e eczema e/ou dos sintomas associados com as mesmas, incluindo a aplicação tópica de uma quantidade eficaz da composição à área desejada também é divulgado.L
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 47/44; A61K 31/16; A61K 31/20; A61K 7/075; A61P 17/08; A61P 17/06; A61P 17/02.
27/03/2018
RPI 2464
#24.10
Em virtude da extinção publicada na RPI 2410 de 14-03-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
27/06/2017
RPI 2425
#21.6
Referente à 17ª anuidade.
14/03/2017
RPI 2410
#16.1
11/08/2015
RPI 2327
30/06/2015
RPI 2321
#9.1
26/05/2015
RPI 2316
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
03/03/2015
RPI 2304
#7.4
19/08/2014
RPI 2276
#7.1
31/05/2011
RPI 2108
#3.1
02/01/2001
RPI 1565
#2.1
28/11/2000
RPI 1560
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