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Dado oficial do INPI

PROCESSO E DISPOSITIVO PARA O EXAME DE CIGARROS.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0002259

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/04/2000

Publicação

07/11/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito27/04/00
  2. Publicação07/11/00
  3. Exame
  4. Deferimento19/06/07
  5. Concessão04/12/07
  6. Extinto06/04/21

Patente concedida em 04/12/2007 e depois extinta em 06/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Focke & Co. (GmbH & Co.)

DE

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Inventores

D. B. (pessoa física)

DE

H. F. (pessoa física)

DE

K. M. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

199 19 207.3 · 28/04/1999

Resumo técnico

Patente de Invenção: "PROCESSO E DISPOSITIVO PARA O EXAME DE CIGARROS" . A invenção refere-se a um processo e a um dispositivo para examinar cigarros (12) na produção ou empacotamento dos cigarros(12), sendo que um percursor (35) é deslocado axialmente na direção de uma ponta de cigarro, de modo que no caso de formação incorreta ou falha de um cigarro (12), o percursor (35) ocupa uma posição divergente de uma posição ideal. A invenção tem como base o problema de aperfeiçoar o exame de cigarros, caracterizando-o também por menor índice de falhas. Este problema será solucionado em um processo de acordo com a invenção pelo fato de que na dependência da posição do percursor (35), é influenciado um campo elétrico, magnético ou eletro-magnético, alocado ao sensor (32, 53), sendo que a partir da influenciação é gerado um sinal correspondente à posição do percursor. Além disso, a invenção abrange um dispositivo para realização deste processo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/04/2021

RPI 2622

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 11ª e 12ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2257 de 08/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

08/04/2014

RPI 2257

24.3

Referente à 11ª Anuidade(s).

13/03/2012

RPI 2149

Concessão da patente

#16.1

04/12/2007

RPI 1926

Deferimento

#9.1

19/06/2007

RPI 1902

Publicação do pedido de patente

#3.1

07/11/2000

RPI 1557

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