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Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido.[111]
03/12/2013
RPI 2239
Dados do pedido
Número
PI0002246Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 03/12/2013 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/12/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos LTDA
SP, BR
Inventores
E. R. (pessoa física)
BR
M. S. (pessoa física)
BR
R. S. (pessoa física)
BR
V. R. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"PROCESSO DE OBTENÇÃO DOS ENANTIÔMEROS DA BUPIVACAÍNA RACÊMICA, PROCESSO DE OBTENÇÃO DE COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS A BASE DE LEVOBUPIVACAÍNA; COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS A BASE DE LEVOBUPIVACAÍNA FORMULADAS NAS FORMAS BÁSICAS OU SAIS FARMACEUTICAMENTE ACEITÁVEIS E UTILIZAÇÃO DAS COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS A BASE DE LEVOBUPIVACAÍNA FORMULADAS NAS FORMAS BÁSICAS OU SAIS FARMACEUTICAMENTE ACEITÁVEIS". A presente invenção descreve um novo método de separação dos enantiômeros da bupivacaína o qual consiste em um procedimento contínuo de separação a frio via precipitação seletiva de seus diastereômeros com ácido tartárico. Este processamento a frio evita a degradação dos reagentes conferindo caráter de processamento contínuo ao procedimento. Um outro objeto da presente invenção refere-se à manipulação enantiomérica dos enantiômeros da bupivacaína, no sentido de obter-se composições farmacêuticas apresentando excessos enantioméricos variados de levobupivacaína, de modo a quantificar e determinar a participação do dextroisômero nos efeitos anestésico e cardiotóxico. Estas composições enantiomericamente manipuladas demonstraram apresentar uma melhoria significativa das propriedades anestésicas, as quais demonstraram ser similares a bupivacaína racêmica, apresentando um perfil cardiotóxico similar ao da levobupivacaína enantiomericamente pura.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido.[111]
03/12/2013
RPI 2239
#12.2
31/07/2012
RPI 2169
#9.2
04/10/2011
RPI 2126
#7.1
17/11/2009
RPI 2028
A documentação analisada constituiu-se de relatório descritivo, resumo e quadro reivindicatório, contendo 13 reivindicações, apresentados no memento do depósito do pedido. Verificou-se que apesar do quasro reivindicatório apresentar 13 reivindicações ( páginas 30-32 do presente processo ), a requerente solicitou, através da petição INPI n° 017382 de 04/04/2003, o pedido de exame do dito quadro com apenas 03 reivindicações. Dessa forma, para presseguimento do exame, solicita-se o pagamento das reivindicações excedentes.
12/05/2009
RPI 2001
#3.1
15/04/2003
RPI 1684
INPI-52400.001867/01@2ª Vara da Fazenda Pública /SP @Ofício nº 4127/2001@ Proc. Nº 798/053.01.013017-1 @Ação de Medida Cautelar @Autores: Cristália Produtos Farmacêuticos Ltda.@Ré: Universidade de São Paulo - USP@Decisão: Informo que foi revogada a liminar anteriormente concedida e todos os seus efeitos, liberando-se os pedidos de patente depositados sob os nºs PI 9904493-5 (USP) e PI 0002246-2 (Cristália).
26/03/2002
RPI 1629
INPI - 52400.001867/01@2ª Vara da Fazenda Pública(SP)@Proc.643/053.01.010581-9@Medida Cautelar@Autora: Cristália Produtos Farmacêuticos@Ré: Universidade de São Paulo-USP@ Conclusão: DEFIRO parcialmente a liminar para determinar seja sobrestada a apreciação dos pedidos de patente já formulados pela autora e pela ré, bem como de quaisquer outros pedidos similares que venham a ser apresentados pelas mesmas partes ou por terceiros, até final julgamento da ação.
24/07/2001
RPI 1594
#2.1
28/11/2000
RPI 1560
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