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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE OBTENÇÃO DOS ENANTIÔMEROS DA BUPIVACAÍNA RACÊMICA, PROCESSO DE OBTENÇÃO DE COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS A BASE DE LEVOBUPIVACAÍNA: COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS A BASE DE LEVOBUPIVACAÍNA FORMULADAS NAS FORMAS BÁSICAS OU SAIS FARMACEUTICAMENTE ACEITÁVEIS E UTILIZAÇÃO DAS COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS A BASE DE LEVOBUPIVACAÍNA FORMULADAS NAS FORMAS BÁSICAS OU SAIS FARMACEUTICAMENTE ACEITÁVEIS

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0002246

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/04/2000

Publicação

15/04/2003

Andamento no INPI

  1. Depósito06/04/00
  2. Publicação15/04/03
  3. Exame
  4. Indeferido03/12/13
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 03/12/2013 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/12/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos LTDA

SP, BR

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Inventores

E. R. (pessoa física)

BR

M. S. (pessoa física)

BR

R. S. (pessoa física)

BR

V. R. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

"PROCESSO DE OBTENÇÃO DOS ENANTIÔMEROS DA BUPIVACAÍNA RACÊMICA, PROCESSO DE OBTENÇÃO DE COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS A BASE DE LEVOBUPIVACAÍNA; COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS A BASE DE LEVOBUPIVACAÍNA FORMULADAS NAS FORMAS BÁSICAS OU SAIS FARMACEUTICAMENTE ACEITÁVEIS E UTILIZAÇÃO DAS COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS A BASE DE LEVOBUPIVACAÍNA FORMULADAS NAS FORMAS BÁSICAS OU SAIS FARMACEUTICAMENTE ACEITÁVEIS". A presente invenção descreve um novo método de separação dos enantiômeros da bupivacaína o qual consiste em um procedimento contínuo de separação a frio via precipitação seletiva de seus diastereômeros com ácido tartárico. Este processamento a frio evita a degradação dos reagentes conferindo caráter de processamento contínuo ao procedimento. Um outro objeto da presente invenção refere-se à manipulação enantiomérica dos enantiômeros da bupivacaína, no sentido de obter-se composições farmacêuticas apresentando excessos enantioméricos variados de levobupivacaína, de modo a quantificar e determinar a participação do dextroisômero nos efeitos anestésico e cardiotóxico. Estas composições enantiomericamente manipuladas demonstraram apresentar uma melhoria significativa das propriedades anestésicas, as quais demonstraram ser similares a bupivacaína racêmica, apresentando um perfil cardiotóxico similar ao da levobupivacaína enantiomericamente pura.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

111

Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido.[111]

03/12/2013

RPI 2239

Petição de recurso

#12.2

31/07/2012

RPI 2169

Indeferimento

#9.2

04/10/2011

RPI 2126

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

17/11/2009

RPI 2028

6.7

A documentação analisada constituiu-se de relatório descritivo, resumo e quadro reivindicatório, contendo 13 reivindicações, apresentados no memento do depósito do pedido. Verificou-se que apesar do quasro reivindicatório apresentar 13 reivindicações ( páginas 30-32 do presente processo ), a requerente solicitou, através da petição INPI n° 017382 de 04/04/2003, o pedido de exame do dito quadro com apenas 03 reivindicações. Dessa forma, para presseguimento do exame, solicita-se o pagamento das reivindicações excedentes.

12/05/2009

RPI 2001

Publicação do pedido de patente

#3.1

15/04/2003

RPI 1684

15.14

INPI-52400.001867/01@2ª Vara da Fazenda Pública /SP @Ofício nº 4127/2001@ Proc. Nº 798/053.01.013017-1 @Ação de Medida Cautelar @Autores: Cristália Produtos Farmacêuticos Ltda.@Ré: Universidade de São Paulo - USP@Decisão: Informo que foi revogada a liminar anteriormente concedida e todos os seus efeitos, liberando-se os pedidos de patente depositados sob os nºs PI 9904493-5 (USP) e PI 0002246-2 (Cristália).

26/03/2002

RPI 1629

15.14

INPI - 52400.001867/01@2ª Vara da Fazenda Pública(SP)@Proc.643/053.01.010581-9@Medida Cautelar@Autora: Cristália Produtos Farmacêuticos@Ré: Universidade de São Paulo-USP@ Conclusão: DEFIRO parcialmente a liminar para determinar seja sobrestada a apreciação dos pedidos de patente já formulados pela autora e pela ré, bem como de quaisquer outros pedidos similares que venham a ser apresentados pelas mesmas partes ou por terceiros, até final julgamento da ação.

24/07/2001

RPI 1594

Pedido de patente depositado

#2.1

28/11/2000

RPI 1560

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