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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE USINAGEM DE ENDOCARPO DO COCO.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0002207

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/05/2000

Publicação

02/01/2002

Andamento no INPI

  1. Depósito02/05/00
  2. Publicação02/01/02
  3. Exame
  4. Deferimento23/03/10
  5. Concessão30/11/10
  6. Extinto29/03/16

Patente concedida em 30/11/2010 e depois extinta em 29/03/2016. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

E. Q. (pessoa física)

AL, BR

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Inventores

E. Q. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Patente de Invenção: "PROCESSO DE USINAGEM DO ENDOCARPO DO (COCOS NUCIFERA L.)". Compreendido pôr um conjunto de máquinas formada pôr uma refiladeira (1, 2) e uma esquadrilhadeira (3, 4, 5, 6) que são capazes de transformar uma metade do endocarpo do coco (Cocos nucifera L.), que pôr natureza é côncava/convexa, em pastilhas de dimensões e formas variadas para serem comercializadas a granel ou em formas e tamanhos em múltiplos tendo como base uma pastilha utilizando o endocarpo do coco (Cocos nucifera L.) como matéria prima. A primeira máquina transforma as metades do endocarpo do coco em filetes com lados paralelos. A segunda máquina, a esquadrilhadeira, transforma os filetes produzidos pelo refiladeira em pastilhas. Em ambas as máquinas os cortes são feitos automaticamente e em ângulos retos e paralelos, garantindo assim a produção de pastilhas uniformes. As pastilhas produzidas podem ser cortadas em máquinas disponíveis comercialmente para que, em alterando sua forma original, produzir novas formas, tais como pastilhas sextavadas, oitavadas, bem como uma série de outras formas ou aplicações. O novo revestimento criado a partir da transformação do endocarpo do coco em pastilhas apresenta alta resistência mecânica, química e abrasiva e pode ser utilizado virtualmente em todos os locais e jeitos que os consumidores assim o desejarem. O sistema é operacional em virtude que as metades do endocarpo são colocadas em um conjunto de esteira que alimenta o sistema de captura da refiladeira somado ao fato que o formato dos conjuntos de captura das metades do endocarpo do coco e do sistema de corte em paralelo da refiladeira (1, 2), do sistema de captura e corte da esquadrilhadeira (3, 4, 5, 6) garantem que as faces das pastilhas sejam paralelas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2343 de 01-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/03/2016

RPI 2360

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 11ª, 12ª, 13ª, 14ª e 15ª anuidades. Pagar restauração.

01/12/2015

RPI 2343

24.3

Referente a 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, e 13ª anuidade(s), conforme art. 87 da LPI.

30/04/2013

RPI 2208

Concessão da patente

#16.1

30/11/2010

RPI 2082

Deferimento

#9.1

23/03/2010

RPI 2046

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

19/05/2009

RPI 2002

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

25/11/2008

RPI 1977

6.7

O interessado deverá apresentar a complementação da retribuição referente ao pedido de exame de 8 (oito) reivindicações excedentes visto que a petição SP 26.003 de 10/10/02 refere-se somente a 10 (dez) reivindicações.

31/07/2007

RPI 1908

Publicação do pedido de patente

#3.1

02/01/2002

RPI 1617

Pedido de patente depositado

#2.1

28/11/2000

RPI 1560

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