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Dado oficial do INPI

MÉTODO DE AUMENTO DE CRESCIMENTO PROLIFERATIVO DE CULTURAS EMBRIOGÊNICAS DE PLANTAS CONÍFERAS

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0002117

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/05/2000

Publicação

02/01/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito25/05/00
  2. Publicação02/01/01
  3. Exame
  4. Deferimento21/01/15
  5. Concessão03/11/15
  6. Extinto09/07/24

Patente concedida em 03/11/2015 e depois extinta em 09/07/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. C. (pessoa física)

US

W. C. (pessoa física)

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

M. B. (pessoa física)

US

S. K. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/136,000 · 25/05/1999

Resumo técnico

"RECUPERAÇÃO DE CULTURAS EMBRIOGÊNCIAS DE CONÍFERAS CRIOPRESERVADAS" Esta invenção se refere a um método para melhorar o crescimento e o potencial de regeneração de culturas de células embriogênicas e de tecido de plantas conéferas recuperadas da criopreservação. Particularmente, esta invenção se refere ao uso de ácido abscísico no meio de recuperação pós-criopreservação para melhorar tanto o crescimento quanto a produção de embriões somáticos de culturas de células embriogênicas e de tecido de coníferas, possibilitando deste modo uma proliferação mais rápida das culturas embriogênicas e um subsequente aumento no rendimento de embriões somáticos. Este método é bastante adequado para a utilização em um número de usos biotecnológicos de culturas embriogênicas de plantas coníferas recuperadas da criopreservação, incluindo o uso em culturas embriogênicas de plantas coníferas e em culturas embriogênicas de plantas coníferas geneticamente transformadas para a produção de estoques clonais de plantio úteis no reflorestamento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2776 de 19-03-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

09/07/2024

RPI 2792

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 24ª anuidade.

19/03/2024

RPI 2776

Concessão da patente

#16.1

03/11/2015

RPI 2339

100

Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta - Patente. [100].

21/01/2015

RPI 2298

Petição de recurso

#12.2

19/03/2013

RPI 2202

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º, 13 e 25 da LPI.

17/07/2012

RPI 2167

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

20/09/2011

RPI 2124

Transferência deferida

#25.1

Transferido por Incorporação de: Westvaco Corporation

21/02/2006

RPI 1833

Publicação do pedido de patente

#3.1

02/01/2001

RPI 1565

Pedido de patente depositado

#2.1

28/11/2000

RPI 1560

15.7

Não conhecida a petição 037874/RJ de 29.09.2000, no que se refere a inclusão da 2ª prioridade não reivindicada por ocasião do depósito por estar fora do prazo legal.

31/10/2000

RPI 1556

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