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Dado oficial do INPI

CABO DE AUTO-EXTINÇÃO E BAIXO NÍVEL DE PRODUÇÃO DE FUMAÇA, E, COMPOSIÇÃO RETARDANTE DE CHAMA.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0001533

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/04/2000

Publicação

09/10/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito03/04/00
  2. Publicação09/10/01
  3. Exame
  4. Deferimento31/08/10
  5. Concessão17/05/11
  6. Extinto22/05/18

Patente concedida em 17/05/2011 e depois extinta em 22/05/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Pirelli Cavi e Sistemi S.p.A

IT

Pirelli & C. S.p.A.

IT

Pirelli S.p.A.

IT

Prysmian Cavi e Sistemi Energia S.r.l.

IT

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Inventores

D. T. (pessoa física)

IT

E. A. (pessoa física)

IT

F. P. (pessoa física)

IT

L. C. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

99201109.8 · 03/04/1999

Resumo técnico

''CABO, E, COMPOSIÇÃO RETARDADORA DE CHAMA'' Cabos, em particular cabos elétricos para a transmissão de energia de baixa voltagem ou para telecomunicações, ou, alternativamente, para a transmissão de dados, ou cabos mistos para energia/telecomunicações, que apresentam propriedades de auto-extinção e que produzem um baixo nível de fumaça, em que está presente uma camada de revestimento à base de um material de polímero e uma carga inorgânica retardadora de chama. O material de polímero compreende um copolímero de heterofase com uma fase elastomérica à base de etileno copolimerizado com uma -olefina e uma fase termoplástica à base de propileno. A fase elastomérica consiste em pelo menos 45% em peso relativamente ao peso total do copolímero de heterofase e o copolímero de heterofase é substancialmente isento de cristalinidade derivada de seqüências de polietileno.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2456 de 30-01-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

22/05/2018

RPI 2472

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

30/01/2018

RPI 2456

Concessão da patente

#16.1

17/05/2011

RPI 2106

Deferimento

#9.1

31/08/2010

RPI 2069

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Pirelli & C. S.p.A.

10/08/2010

RPI 2066

Transferência deferida

#25.1

Transferido por Incorporação de: Pirelli S.p.A.

27/07/2010

RPI 2064

Transferência deferida

#25.1

Transferido por Incorporação de: Pirelli Cavi e Sistemi S.p.A

13/07/2010

RPI 2062

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

24/11/2009

RPI 2029

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

25/11/2008

RPI 1977

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/10/2001

RPI 1605

Pedido de patente depositado

#2.1

28/11/2000

RPI 1560

Monitoramento de patentes

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