Indeferimento
#9.2
Indeferido com base no artigo 8º combinado com o Artigo 13º da LPI
23/09/2003
RPI 1707
Dados do pedido
Número
PI0001359Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 23/09/2003. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/09/2003. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. G. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
R. G. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"BLOQUEADOR AUTOMOTIVO VIA CELULAR". Equipamento com circuito eletrônico específico (FIG.4) montado em placa de circuito impresso (FIG.1 e FIG.2) e telefone celular, alocados conforme ilustra o terceiro desenho (FIG.3). Tal equipamento interrompe o funcionamento do veículo ao qual esteja instalado através do recebimento de uma ligação telefônica. Além de interromper o funcionamento, permite que sejam acionados dispositivos para chamar a atenção (pisca-alerta, sirene, etc.), apresenta os recursos da rediscagem, isto é, após a interrupção do funcionamento do veículo, o celular fixado no veículo disca para um número pré-programado, informando a interrupção do funcionamento ou permitindo a escuta, esta pode ser realizada desta forma ou através de uma ligação para o celular do equipamento, desde que seja modificado um jumper no circuito.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
Indeferido com base no artigo 8º combinado com o Artigo 13º da LPI
23/09/2003
RPI 1707
#7.1
07/01/2003
RPI 1670
#15.11
Alterada a Classificação de H04Q 7/32 e G08B 25/10 para B60R 25/04 e B60R 25/10
10/12/2002
RPI 1666
#3.1
04/12/2001
RPI 1613
#2.1
28/11/2000
RPI 1560
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