Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
06/12/2005
RPI 1822
Dados do pedido
Número
MU8101942Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 31/08/2001, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/12/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. G. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
R. G. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"APERFEIÇOAMENTO INTRODUZIDO EM BLOQUEADOR AUTOMOTIVO VIA CELULAR". Que consiste num equipamento com circuitos eletrônicos específicos (figs. 8, 9, 10, 11 e 12), montado em placas de circuito impresso (Figs. 1,2, 4 e 6) e o telefone celular, alocados em caixa plástica. Tal equipamento, através de uma ligação telefônica, permite a interrupção do funcionamento do veículo ao qual esteja instalado, a escuta do que ocorre no interior do veículo, a comunicação real ou de mensagem gravada com os ocupantes do veículo, o acionamento do trio elétrico do veículo, o acionamento de dispositivos para chamar a atenção (pisca-alerta, sirenes, etc) e apresenta o recurso da rediscagem repetitiva.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
06/12/2005
RPI 1822
#11.1
06/09/2005
RPI 1809
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#2.1
11/12/2001
RPI 1614
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