Indeferimento
#9.2
Indefiro o presente pedido com base no(s) art.(s) 8º em vista do(s) art.(s) 13 de Lei de Propriedade Industria nº 9.279 de 14/05/1996.
10/06/2008
RPI 1953
Dados do pedido
Número
PI0001125Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 10/06/2008. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/06/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. C. (pessoa física)
AR
Inventores
F. C. (pessoa física)
AR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
AR
P 99 01 01741 · 15/04/1999
Resumo técnico
"SERINGA DESCARTÁVEL", que compreende um tubo ou cilindro, cuja extremidade dianteira, inclui na sua saída, um pico de fixação de uma agulha oca e o referido tubo oco, apresenta uma abertura posterior através da qual, insere-se um pistão cilíndrico, que termina em um bulbo de borracha. A referida seringa difere, devido ao referido pistão estar representado por um corpo alargado e oco com uma extremidade dianteira e uma extremidade posterior, a referida extremidade dianteira, inclui um orifício de fluído e um meio de acoplamento do bulbo de borracha, o qual inclui um orifício longitudinal que apresenta uma passagem de fluído entre a face frontal e a face posterior do mesmo, o aludido meio de acoplamento define junto com um anel provido dentro do referido bulbo, um meio de limitação do movimento giratório da referida cabeça de acoplamento.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
Indefiro o presente pedido com base no(s) art.(s) 8º em vista do(s) art.(s) 13 de Lei de Propriedade Industria nº 9.279 de 14/05/1996.
10/06/2008
RPI 1953
#7.1
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