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Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
14/02/2017
RPI 2406
Dados do pedido
Número
PI0001075Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 14/02/2017 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/02/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. G. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
A. R. (pessoa física)
BR
A. F. (pessoa física)
BR
C. J. (pessoa física)
BR
D. J. (pessoa física)
BR
H. C. (pessoa física)
BR
J. C. (pessoa física)
BR
L. A. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"MONITOR DE SINAIS BIOLÓGICOS MULTIPARAMÉTRICO USÁVEL". A presente invenção é um monitor que destina-se à monitorização remota de múltiplos parâmetros fisiológicos de indivíduos, conferindo-lhes mobilidade e independência de localização. É um sistema eletrônico microprocessado, usável. O mesmo é composto por um módulo central de aquisição de sinais analógicos, módulos de processamento, armazenamento e comunicação com uma rede de computadores, tal como a Internet, formando um sistema compacto, utilizado por meio de uma vestimenta especializada, apropriado para o uso pessoal. O sistema é alimentado por bateria recarregável (podendo também utilizar a rede elétrica ) , permitindo conexão a distância através de uma rede de computadores, que pode utilizar diferentes meios físicos de comunicação, sejam eles a rede telefônica fixa através de modem, a rede telefônica celular ou comunicação de dados sem fio de alta velocidade. O sistema também pode ser utilizado como um equipamento de mesa com conexão local ou remota.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
14/02/2017
RPI 2406
Recorrente: O depositante. @Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico.[120]
25/10/2016
RPI 2390
#12.2
10/05/2016
RPI 2366
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o artigo 8º combinado com artigo 13 e artigo 25 da LPI
02/02/2016
RPI 2352
#15.22
Reconhecido o obstáculo administrativo e devolvido o prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 221 parágrafo 2º da LPI e da Resolução PR nº 21/2013.
29/09/2015
RPI 2334
Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. Determinado o retorno dos autos a Diretoria de Patentes para análise imediata ao mérito do pedido de devolução de prazo, protocolizado sob nº 14080001480/MG em 11/03/2008.[103]
14/10/2014
RPI 2284
04/09/2012
RPI 2174
#15.22
Requerente da Devolução de Prazo: UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS@Despacho: Concedida a devolução de prazo de 60 (sessenta) dias, partir desta notificação.[15.22]
06/09/2011
RPI 2122
Arquivada a petição nº 014100002808 de 12/08/2010
22/03/2011
RPI 2098
Arquivada a peetição nº 014080001480, de 11/03/2008, rotulada de "Devolução de Prazo".
27/07/2010
RPI 2064
#7.1
29/01/2008
RPI 1934
#3.1
20/11/2001
RPI 1611
#2.1
28/11/2000
RPI 1560
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