Indeferimento
#9.2
Indefiro o presente pedido com base no(s) art.(s) 8º em vista do 13 da Lei de Propriedade Industrial nº 9.279 de 14/05/1996.
07/10/2008
RPI 1970
Dados do pedido
Número
PI0001055Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 07/10/2008. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/10/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. R. (pessoa física)
DF, BR
Inventores
C. R. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
O "ARREFECEDOR PARA INTERIOR DE CALÇADOS" promove a troca de massa de ar interna pela externa, propiciando aos pés a temperatura do meio ambiente. Elimina, assim, o desconforto causado pelo aquecimento provocado pelos calçados do tipo "fechado", tais como tênis, sapatos e botas. Para o funcionamento do invento, é utilizada a própria energia que o usuário desprende ao locomover-se. Enquanto o pé estiver suspenso, enchem-se as câmaras de ar instalada na região do "salto" do calçado e, ao dar o passo, tocando o calcanhar ao solo, comprime-se o "fole", fechando com isso a válvula flexível da câmara anterior. Ao completar o passo, o ar aprisionado na câmara posterior é expulso através de dutos de arrefecimento, com saída na região onde estão os dedos, dispersando daí até a borda do calçado, trazendo consigo o calor até então produzido pelo metabolismo nos pés.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
Indefiro o presente pedido com base no(s) art.(s) 8º em vista do 13 da Lei de Propriedade Industrial nº 9.279 de 14/05/1996.
07/10/2008
RPI 1970
#7.1
11/03/2008
RPI 1940
#3.1
02/10/2001
RPI 1604
#2.1
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