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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE PULVERIZAÇÃO PARA CULTURAS DE ÁRVORES ALTAS.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0000943

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/02/2000

Publicação

02/10/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito18/02/00
  2. Publicação02/10/01
  3. Exame
  4. Deferimento31/07/07
  5. Concessão02/01/08
  6. Extinto06/04/21

Patente concedida em 02/01/2008 e depois extinta em 06/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

MÁQUINAS AGRÍCOLAS JACTO S.A.

SP, BR

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Inventores

S. N. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"DISPOSITIVO DE PULVERIZAÇÃO PARA CULTURAS DE ÁRVORES ALTAS" A presente invenção se refere a um dispositivo de pulverização para permitir uma aplicação eficiente de defensivos químicos em pomares de árvores frutíferas com uma altura muito elevada, tal como tâmaras, cocos, pecans, mamão e outros. O dispositivo de pulverização compreende: um ventilador vertical; uma coroa de aletas disposta acima do ventilador para eliminar a tendência de rotação e regularizar o fluxo de ar a partir do mesmo; um duto de ar para conduzir o fluxo de ar do ventilador, o duto de ar sendo flexível e sanfonado de modo a poder se distender ou retrair de acordo com a altura da árvore; um mecanismo de elevação telescópico de vários estágios fixado à extremidade do duto para posicionar o equipamento de pulverização próximo ao alvo desejado; um dispositivo defletor acoplado à extremidade superior do duto de ar para direcionar o fluxo de ar gerado pelo ventilador para o alvo desejado; um ramal com bicos geradores de gotas na saída do referido dispositivo defletor, pelo que o fluxo de ar gerado pelo ventilador percorre todo o duto e o defletor e, na saída deste, carrega todas as gotas geradas pelos bicos até o alvo desejado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/04/2021

RPI 2622

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2257 de 08/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

08/04/2014

RPI 2257

24.3

Referente à 12ª anuidade(s), conforme art.87 da LPI 9.279.

07/08/2012

RPI 2170

Concessão da patente

#16.1

02/01/2008

RPI 1930

Deferimento

#9.1

31/07/2007

RPI 1908

Publicação do pedido de patente

#3.1

02/10/2001

RPI 1604

Pedido de patente depositado

#2.1

28/11/2000

RPI 1560

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