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Dado oficial do INPI

CONJUNTO DE CONDICIONAMENTO E DE APLICAÇÃO DE UM PRODUTO.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0000620

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/02/2000

Publicação

05/09/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito09/02/00
  2. Publicação05/09/00
  3. Exame
  4. Deferimento04/03/08
  5. Concessão30/12/08
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 30/12/2008 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

L'Oreal

FR

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Inventores

J. G. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

9901868 · 16/02/1999

Resumo técnico

"CONJUNTO DE CONDICIONAMENTO E DE APLICAÇÃO DE UM PRODUTO E UTILIZAÇÃO DE UM CONJUNTO DE CONDICIONAMENTO E DE APLICAÇÃO" A presente invenção trata de um conjunto (1) de condicionamento e de aplicação de um produto (P), especialmente cosmético, que compreende um reservatório, que define um primeiro volume (4) e que apresenta pelo menos um orifício de saída (6) obturado por uma primeira válvula de abertura unidirecional (7) que se abre seletivamente em direção a um segundo volume (5), destinado a receber de maneira removível, um órgão de aplicação (20), formado pelo menos em parte, por um elemento poroso (22), apto a absorver o referido produto, segundo volume esse (5) que é fechado de forma estanque por um capô (17), montado de forma reversível sobre o referido conjunto, sendo que um pistão (21) está previsto para, em particular na abertura do capô (17), provocar uma depressão no interior do segundo volume (5) e provocar a abertura da referida primeira válvula (7), e o bombeamento de uma dose do referido produto pelo referido órgão de aplicação (20), através do referido orifício de saída (6).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 10ª, 11ª e 12ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2259 de 22/04/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

22/04/2014

RPI 2259

24.3

Referente à 10ª , 11ª e 12ª anuidade(s), conforme art.87 da LPI 9.279.

07/08/2012

RPI 2170

Concessão da patente

#16.1

30/12/2008

RPI 1982

Deferimento

#9.1

04/03/2008

RPI 1939

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/09/2007

RPI 1914

Publicação do pedido de patente

#3.1

05/09/2000

RPI 1548

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