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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PARA A LIBERAÇÃO DE MATERIAIS VOLÁTEIS.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0000556

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/02/2000

Publicação

03/10/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito16/02/00
  2. Publicação03/10/00
  3. Exame
  4. Deferimento25/09/07
  5. Concessão25/03/08
  6. Extinto06/04/21

Patente concedida em 25/03/2008 e depois extinta em 06/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S.C. Johnson & Son, Inc.

US

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Inventores

D. H. (pessoa física)

US

M. S. (pessoa física)

US

M. M. (pessoa física)

US

N. V. (pessoa física)

US

S. F. (pessoa física)

US

S. F. (pessoa física)

US

S. L. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

09/251.170 · 17/02/1999

US

09/345.918 · 01/07/1999

Resumo técnico

"DISPOSITIVO PARA A LIBERAÇÃO DE MATERIAIS VOLÁTEIS" Aqui são descritos dispositivos para a liberação de vapores voláteis tais como inseticidas. Membros transportadores semelhantes a platô proporcionam um compartimento para o material volátil. Uma ou mais estruturas de perna de platô estende-se para baixo de um topo do platô para sustentar uma cavidade no topo do platô por uma distância acima de um elemento queimador. Isso resulta em aquecimento mais moderado e uniforme, dessa forma permitindo a liberação eficiente do material volátil através de um período de tempo mais longo. Em algumas versões, as estruturas da perna do platô e do topo do platô são formadas como peças separadas e projetadas para permitir ventilação lado a lado sob o volátil.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/04/2021

RPI 2622

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2257 de 08/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

08/04/2014

RPI 2257

Concessão da patente

#16.1

25/03/2008

RPI 1942

Deferimento

#9.1

25/09/2007

RPI 1916

Publicação do pedido de patente

#3.1

03/10/2000

RPI 1552

Monitoramento de patentes

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