Resumo técnico
"PARADA EXTREMA INFERIOR PARA FECHO CORREDIÇO" . Esta invenção provê uma parada extrema inferior para um fecho corrediço em que uma operação de encaixe/desencaixe pode ser alcançada, fácil e rapidamente, sem interrupção, por um alça de puxar de um cursor, enquanto encaixa/desencaixa a parada extrema inferior. Uma peça de união (10) é ligada a uma extremidade inferior de uma cinta (1) e uma peça de ajuste (11) é ligada a uma extremidade inferior de outra cinta (1). Uma parte de fixação em forma de barra (13) é proporcionada continuamente com um elemento (8) numa borda lateral da peça de união (10). Um sulco côncavo de inserção (15) é proporcionado numa face lateral da parte de fixação (13). Uma parte de base (17), tendo a metade da espessura de um corpo de cursor, é formada numa extremidade da parte de fixação (13). Uma parte de encaixe macho (20) compreendendo um par de partes de perna, elasticamente deformáveis (21), é proporcionada numa face interior da parte de base (17). A peça de ajuste (11) é proporcionada com uma peça de inserção em forma de folha (30) que pode ser ajustada no sulco côncavo de inserção (15) e formada continuamente com o elemento (8). Uma parte de base (31), tendo a mesma espessura da parte de base (17) é proporcionada numa ponta da peça de inserção (30). Uma parte de encaixe fêmea (34), compreendendo uma parte de orifício (35) em que as partes de perna (21) podem ser ajustadas, é proporcionada na superfície interior da parte de base (31). Um cursor (3) é inserido na parte de fixação (13), e a parte de encaixe fêmea (34) e parte de encaixe macho (20) são encaixadas uma à outra na superfície frontal ou traseira da mesma. Então, a peça de inserção (30) é girada e ajustada no sulco côncavo de inserção (15) de modo que o cursor (3) pode deslizar. Pelo fato de a parte de encaixe fêmea (34) e a parte de encaixe macho (20) serem encaixadas uma à outra numa superfície oposta a um lado em que existe uma alça de puxar única (5) do cursor (3), mesmo quando a alça de puxar (5) do cursor (3) pender descendentemente, a operação de encaixe entre a parte de encaixe fêmea (34) e a parte de encaixe macho (20) nunca será obstruída.