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Dado oficial do INPI

PARADA EXTREMA INFERIOR PARA FECHO CORREDIÇO.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0000509

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/02/2000

Publicação

26/09/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito14/02/00
  2. Publicação26/09/00
  3. Exame
  4. Deferimento22/01/08
  5. Concessão20/05/08
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 20/05/2008 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Y. C. (pessoa física)

JP

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Inventores

K. O. (pessoa física)

JP

K. Y. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

11-35982 · 15/02/1999

Resumo técnico

"PARADA EXTREMA INFERIOR PARA FECHO CORREDIÇO" . Esta invenção provê uma parada extrema inferior para um fecho corrediço em que uma operação de encaixe/desencaixe pode ser alcançada, fácil e rapidamente, sem interrupção, por um alça de puxar de um cursor, enquanto encaixa/desencaixa a parada extrema inferior. Uma peça de união (10) é ligada a uma extremidade inferior de uma cinta (1) e uma peça de ajuste (11) é ligada a uma extremidade inferior de outra cinta (1). Uma parte de fixação em forma de barra (13) é proporcionada continuamente com um elemento (8) numa borda lateral da peça de união (10). Um sulco côncavo de inserção (15) é proporcionado numa face lateral da parte de fixação (13). Uma parte de base (17), tendo a metade da espessura de um corpo de cursor, é formada numa extremidade da parte de fixação (13). Uma parte de encaixe macho (20) compreendendo um par de partes de perna, elasticamente deformáveis (21), é proporcionada numa face interior da parte de base (17). A peça de ajuste (11) é proporcionada com uma peça de inserção em forma de folha (30) que pode ser ajustada no sulco côncavo de inserção (15) e formada continuamente com o elemento (8). Uma parte de base (31), tendo a mesma espessura da parte de base (17) é proporcionada numa ponta da peça de inserção (30). Uma parte de encaixe fêmea (34), compreendendo uma parte de orifício (35) em que as partes de perna (21) podem ser ajustadas, é proporcionada na superfície interior da parte de base (31). Um cursor (3) é inserido na parte de fixação (13), e a parte de encaixe fêmea (34) e parte de encaixe macho (20) são encaixadas uma à outra na superfície frontal ou traseira da mesma. Então, a peça de inserção (30) é girada e ajustada no sulco côncavo de inserção (15) de modo que o cursor (3) pode deslizar. Pelo fato de a parte de encaixe fêmea (34) e a parte de encaixe macho (20) serem encaixadas uma à outra numa superfície oposta a um lado em que existe uma alça de puxar única (5) do cursor (3), mesmo quando a alça de puxar (5) do cursor (3) pender descendentemente, a operação de encaixe entre a parte de encaixe fêmea (34) e a parte de encaixe macho (20) nunca será obstruída.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2258 de 15/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

15/04/2014

RPI 2258

24.3

Referente à 12ª anuidade(s), conforme art.87 da LPI 9.279.

07/08/2012

RPI 2170

Concessão da patente

#16.1

20/05/2008

RPI 1950

Deferimento

#9.1

22/01/2008

RPI 1933

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

19/06/2007

RPI 1902

Publicação do pedido de patente

#3.1

26/09/2000

RPI 1551

Monitoramento de patentes

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