Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A23L 1/48.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI0000498Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 12/07/2016 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Auf Natur Industria e Comercio de Produtos Naturais LTDA
SP, BR
In Natura Indústria de Alimentos Ltda.
SP, BR
Inventores
C. W. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"COMPOSTO ALIMENTAR E VITAMÍNICO". Refere-se a presente Patente de Invenção a Composto Alimentar e Vitamínico(1) caracterizado por ser constituído por uma série de componentes, dentre os quais destacamos vitaminas, minerais, proteínas, carboidratos, lipídios e fibras alimentares, componentes estes combinados entre si em proporções adequadas de forma a oferecer aos consumidores e público em geral, um alimento completo, o qual é altamente nutritivo, regulariza as funções intestinais bem como combate e evita o stress ocasionado pela vida moderna devido a energia que o mesmo proporciona, 300 Kilocalorias de energia, possui 17,8 gr. de proteínas, 16,7 gr. de carboidratos, 9,1 gr. de lipídios e 25,1 gr. de fibras alimentares, as vitaminas contidas são vitamina B1 na proporção de 0,64 mg. ou 46,0 %, a recomendação diária de acordo com a OMS é de 1,4 mg.; contém 0,21 mg. de vitamina B2 ou 13,0 %, a quantidade recomendada pela OMS é de 1,6 mg.; possui 0,76 mg. de vitamina B6 ou 37,5 %, a OMS recomendada 2,0 mg. e finalmente, contém 11,89 mg. de P.p. ou 66,0 %, a quantidade recomendada é de 18,0 mg., os minerais que integram o composto são cálcio numa proporção de 10,5 %, ferro na proporção de 64,0 e fósforo na proporção de 94,0 % , destacando-se que o consumo diário recomendado pela OMS são 84 mg. de cálcio, 9 mg. de ferro e 749 mg. de fósforo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A23L 1/48.
27/03/2018
RPI 2464
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
12/07/2016
RPI 2375
#12.2
22/04/2014
RPI 2259
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o Art .8º combinado com Art. 13 da LPI
16/07/2013
RPI 2219
#7.1
02/01/2013
RPI 2191
#6.6
28/08/2012
RPI 2173
#6.6
26/04/2011
RPI 2103
#25.4
Alterado de: Auf Natur Indústria e Comércio de Produtos Naturais Ltda.
15/02/2011
RPI 2093
#25.7
Sede alterada conforme solicitado na Petição nº 018100031428/SP de 26/08/2010.
15/02/2011
RPI 2093
#25.6
A fim de atender as Alterações de Nome e Sede requeridas através da Petição nº 008571/SP de 13/05/2005, queira cumprir as duas Exigências a seguir: 1º - Apresentar documento que ateste a requerida alteração do nome empresarial. 2º - Recolher o valor da guia correspondente à alteração de sede.
03/08/2010
RPI 2065
#4.3
Revista 1719 de 16/12/2003
20/04/2004
RPI 1737
#11.1
16/12/2003
RPI 1719
#3.1
25/09/2001
RPI 1603
#2.1
28/11/2000
RPI 1560
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Monitoramento de patentes
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